Construtora vencedora ficou em quarto lugar na concorrência; Governo do RN nega irregularidades e defende legalidade do processo
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente a licitação realizada pelo Governo do Rio Grande do Norte para a construção do Hospital Metropolitano. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (24.jun.2025) e divulgada pela Revista Veja.
De acordo com a publicação, a suspensão ocorreu após denúncia apontar que a construtora vencedora do certame não apresentou a melhor proposta, ficando inicialmente em quarto lugar na concorrência pública. A denúncia sustenta que o governo estadual desclassificou as três primeiras colocadas, que tinham valores mais vantajosos, utilizando critérios questionáveis que possibilitaram a vitória do consórcio formado pelas empresas Ramalho Moreira, A. Gaspar e Edcon.

Em nota oficial, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte negou qualquer irregularidade no processo de licitação. Segundo o texto, o procedimento foi conduzido com rigor técnico, em conformidade com a legislação vigente e de forma transparente.
“O Governo do Estado do Rio Grande do Norte afirma que não existe qualquer irregularidade na licitação referente à construção do novo Hospital Metropolitano, suspensa temporariamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, diz o comunicado.
O governo detalhou os motivos que levaram à desclassificação das três primeiras empresas na disputa. A nota afirma que:
- A primeira colocada não apresentou toda a documentação exigida;
- A segunda empresa não atendeu aos requisitos técnicos fundamentais, conforme apontado por outras concorrentes;
- A terceira colocada não entregou a documentação dentro do prazo estipulado pelo edital.
Somente após essas eliminações, segundo o Executivo estadual, foi convocado o consórcio classificado em quarto lugar. O Governo afirmou ainda que todos os atos do processo foram fundamentados e tornados públicos em detalhes.

“O processo foi conduzido com rigor técnico, respeito à legislação e absoluta transparência”, diz outro trecho da nota. “Todos os atos praticados neste e em demais processos administrativos do Governo do Estado são firmados sobre o alicerce da lisura, pelo respeito ao erário e principalmente com a população.”
A suspensão temporária da licitação ainda não tem prazo definido para ser analisada pelo TCU. O consórcio vencedor da licitação é formado pelas empresas Ramalho Moreira, A. Gaspar e Edcon.
Até a publicação desta matéria, o TCU não havia divulgado nota oficial detalhando os fundamentos da decisão de suspensão. Também não foram informados prazos para retomada ou eventual anulação do processo licitatório.
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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