Nova norma proíbe entrega de produtos enviados por terceiros sem nome, CPF, endereço e telefone de origem
A Câmara Municipal de Natal aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que proíbe a entrega de produtos enviados por terceiros, por meio de serviços de delivery, sem a devida identificação do remetente. A proposta foi votada e aprovada na última quinta-feira (26.jun.2025) e agora segue para sanção, ou não, do Poder Executivo.
De acordo com o projeto, toda entrega realizada por meio de plataformas, empresas ou entregadores independentes deverá conter os seguintes dados do remetente: nome completo, número do CPF, endereço e telefone para contato. A ausência dessas informações tornará a entrega irregular.
O texto do projeto estabelece que o descumprimento da medida acarretará multa de cinco salários mínimos ao responsável pela entrega, seja empresa ou profissional autônomo.

A justificativa para a proposta está relacionada à segurança dos destinatários. O objetivo é garantir mecanismos de rastreabilidade nas entregas e inibir práticas criminosas, como o envio de substâncias nocivas à saúde ou produtos ilícitos disfarçados de encomenda comum.
O projeto foi apresentado após a repercussão de um caso ocorrido em Natal, no mês de abril, envolvendo o envio de um produto contaminado por meio de delivery. À época, uma criança de oito meses faleceu após ingerir um alimento recebido por uma familiar. A entrega não tinha identificação do remetente.
Segundo informações apuradas no caso, a encomenda havia sido enviada por um serviço de entrega, sem que o destinatário conhecesse o remetente. A ausência de dados dificultou as investigações sobre a origem do produto, que estava contaminado com substância tóxica.
A medida aprovada pela Câmara visa criar uma exigência mínima de identificação, que permita localizar a origem de entregas em casos de suspeita de crime ou de irregularidade sanitária. Além disso, a norma busca reforçar a responsabilidade das empresas e plataformas de intermediação de entregas, além dos próprios entregadores autônomos que atuam no município.
A regulamentação especifica que a exigência de identificação será aplicada a todas as modalidades de entrega, independentemente da plataforma utilizada ou da natureza do produto. O foco da norma está no envio de itens por terceiros que não sejam previamente conhecidos pelos destinatários.

O projeto também prevê que, para fins de fiscalização, os dados de identificação do remetente devem estar acessíveis ao destinatário no momento do recebimento, seja de forma impressa na embalagem ou fornecida por meio do sistema de entrega utilizado.
Com a aprovação da Câmara Municipal, a proposta agora depende de sanção do prefeito de Natal para entrar em vigor. Caso aprovada pelo Executivo, a nova legislação municipal passará a valer para todas as entregas realizadas no território da capital potiguar.
A Câmara destacou que a regulamentação não impede o funcionamento dos serviços de entrega por aplicativo, mas determina responsabilidades quanto à segurança e rastreabilidade dos remetentes. A medida poderá impactar a forma como plataformas de delivery e empresas de logística operam na capital, exigindo a adaptação de procedimentos e sistemas para cumprimento da nova norma.
A iniciativa legislativa insere-se no contexto de ações municipais voltadas à prevenção de crimes praticados por meio de serviços de entrega, como fraudes, distribuição de entorpecentes e envio de produtos adulterados. O projeto destaca ainda que a ausência de identificação compromete a segurança do destinatário e dificulta investigações em casos de incidentes com material entregue.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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