Justiça aplica multa por demolição parcial do 8º andar do Hotel BRA em Natal

Justiça aplica multa por demolição parcial do 8º andar do Hotel BRA em Natal

Decisão judicial impõe sanção de R$ 5 mil à construtora e dá prazo para Prefeitura se manifestar

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil à NATHWF Empreendimentos S/A por não cumprir integralmente a ordem de demolição do 8º pavimento do Hotel BRA, localizado na Via Costeira, em Natal. A decisão foi proferida na segunda-feira (1º.jul.2025) pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal.

Além da multa, a sentença estabelece que o Município de Natal seja intimado para informar, em até 15 dias, se deseja assumir a execução da demolição. Caso a Prefeitura opte por realizar a obra, poderá solicitar ressarcimento dos custos mediante comprovação nos autos.

O processo judicial envolvendo o Hotel BRA teve início em 2005, quando o empreendimento foi embargado após duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). As ações questionavam irregularidades na obra, incluindo a ampliação da área construída de 14.815 m² para 28.984 m² sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. O projeto também ultrapassava o limite de 15 metros de altura estabelecido pelo Plano Diretor vigente à época.

Em 2017, a Justiça Federal determinou a demolição do pavimento excedente e a apresentação de um novo licenciamento, respeitando as normas urbanísticas e ambientais em vigor no momento da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005. Desde então, a execução da sentença vem sendo acompanhada pela Justiça.

Em fevereiro deste ano, o juiz solicitou à Prefeitura de Natal a apresentação de documentação e a realização de fiscalização para verificar o cumprimento da ordem. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) enviou um laudo apontando que a demolição foi feita apenas de forma parcial. De acordo com o documento, apenas a laje do 8º pavimento foi removida, permanecendo pilares, vigas, escadas e elevadores.

O Ministério Público Federal também confirmou, nos autos, que houve apenas retirada parcial das estruturas. Diante dessas constatações, a Justiça considerou desnecessária uma nova perícia técnica, classificando como evidente o descumprimento da decisão judicial.

A NATHWF Empreendimentos S/A apresentou justificativa alegando divergências na interpretação do que deveria ser demolido. A empresa informou ter iniciado a remoção das estruturas remanescentes em atenção ao relatório da fiscalização.

Paralelamente ao cumprimento da decisão judicial, a construtora tenta viabilizar um novo projeto para o local. Segundo a Semurb, há um pedido de licenciamento ambiental em tramitação para reestruturação do prédio. A Justiça havia autorizado o prosseguimento da análise do pedido sem cobrança de nova taxa, desde que comprovado o pagamento realizado no licenciamento original.

A Semurb declarou que o processo segue em análise, aguardando o envio de informações complementares por parte da empresa. Conforme o órgão municipal, o pedido de licenciamento foi protocolado cerca de 45 dias após a primeira decisão judicial que determinou a demolição.

O Município de Natal foi intimado pela Justiça Federal para informar se pretende executar diretamente a demolição do pavimento remanescente. Caso opte por realizar a obra, o Município poderá ser ressarcido, mediante homologação judicial, após a apresentação de comprovantes dos custos.

A disputa judicial sobre o Hotel BRA se estende há quase duas décadas, envolvendo questionamentos sobre o descumprimento do projeto original, ausência de licenciamento adequado e desrespeito às normas de gabarito urbano.

Foto: Divulgação/Semurb

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