Decisão judicial impõe sanção de R$ 5 mil à construtora e dá prazo para Prefeitura se manifestar
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil à NATHWF Empreendimentos S/A por não cumprir integralmente a ordem de demolição do 8º pavimento do Hotel BRA, localizado na Via Costeira, em Natal. A decisão foi proferida na segunda-feira (1º.jul.2025) pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal.
Além da multa, a sentença estabelece que o Município de Natal seja intimado para informar, em até 15 dias, se deseja assumir a execução da demolição. Caso a Prefeitura opte por realizar a obra, poderá solicitar ressarcimento dos custos mediante comprovação nos autos.

O processo judicial envolvendo o Hotel BRA teve início em 2005, quando o empreendimento foi embargado após duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). As ações questionavam irregularidades na obra, incluindo a ampliação da área construída de 14.815 m² para 28.984 m² sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. O projeto também ultrapassava o limite de 15 metros de altura estabelecido pelo Plano Diretor vigente à época.
Em 2017, a Justiça Federal determinou a demolição do pavimento excedente e a apresentação de um novo licenciamento, respeitando as normas urbanísticas e ambientais em vigor no momento da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005. Desde então, a execução da sentença vem sendo acompanhada pela Justiça.
Em fevereiro deste ano, o juiz solicitou à Prefeitura de Natal a apresentação de documentação e a realização de fiscalização para verificar o cumprimento da ordem. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) enviou um laudo apontando que a demolição foi feita apenas de forma parcial. De acordo com o documento, apenas a laje do 8º pavimento foi removida, permanecendo pilares, vigas, escadas e elevadores.

O Ministério Público Federal também confirmou, nos autos, que houve apenas retirada parcial das estruturas. Diante dessas constatações, a Justiça considerou desnecessária uma nova perícia técnica, classificando como evidente o descumprimento da decisão judicial.
A NATHWF Empreendimentos S/A apresentou justificativa alegando divergências na interpretação do que deveria ser demolido. A empresa informou ter iniciado a remoção das estruturas remanescentes em atenção ao relatório da fiscalização.
Paralelamente ao cumprimento da decisão judicial, a construtora tenta viabilizar um novo projeto para o local. Segundo a Semurb, há um pedido de licenciamento ambiental em tramitação para reestruturação do prédio. A Justiça havia autorizado o prosseguimento da análise do pedido sem cobrança de nova taxa, desde que comprovado o pagamento realizado no licenciamento original.
A Semurb declarou que o processo segue em análise, aguardando o envio de informações complementares por parte da empresa. Conforme o órgão municipal, o pedido de licenciamento foi protocolado cerca de 45 dias após a primeira decisão judicial que determinou a demolição.
O Município de Natal foi intimado pela Justiça Federal para informar se pretende executar diretamente a demolição do pavimento remanescente. Caso opte por realizar a obra, o Município poderá ser ressarcido, mediante homologação judicial, após a apresentação de comprovantes dos custos.
A disputa judicial sobre o Hotel BRA se estende há quase duas décadas, envolvendo questionamentos sobre o descumprimento do projeto original, ausência de licenciamento adequado e desrespeito às normas de gabarito urbano.
Foto: Divulgação/Semurb
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