Órgão aponta falhas estruturais e questiona cumprimento de cotas raciais no edital do CNU
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou na última quinta-feira (3.jul.2025) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. O certame oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do Poder Executivo federal.
Segundo o MPF, o concurso foi lançado na última segunda-feira (30.jun) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

De acordo com o MPF, em 25 de junho foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma ação civil pública que detalha problemas estruturais no edital do processo seletivo. Na ocasião, o órgão solicitou que o governo comprovasse a adoção de medidas para corrigir as falhas apontadas.
Em nota, o Ministério Público Federal afirmou que “a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.”
Na sexta-feira (4.jul), a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Agência Brasil que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em nota enviada à imprensa, o Ministério da Gestão declarou que “ainda não foi notificado pela Justiça Federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, poucos dias após o ajuizamento da ação civil pública. De acordo com o MPF, o texto manteve problemas já identificados na primeira edição do concurso em 2024, quando candidatos ingressaram com ações judiciais questionando os critérios de enquadramento ou negativa como cotista.
Entre os principais pontos levantados pelo Ministério Público Federal estão:
1 – Comissões de heteroidentificação
O MPF destaca que o edital mantém a regra de que as decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas. Segundo o órgão, isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
Em concursos públicos, essas comissões verificam a autodeclaração de candidatos que disputam vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF recomendou suspender a divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento das regras de cotas raciais fossem corrigidas.
Na ocasião, o MPF relatou ter recebido reclamações de candidatos sobre o funcionamento das comissões, incluindo falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito de defesa.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal questiona o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais em cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal. Para o órgão, os critérios adotados não possuem mecanismos de controle externo e carecem de transparência, o que comprometeria a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos.
O sorteio foi realizado em 26 de junho, com transmissão ao vivo no canal do Ministério da Gestão no YouTube.
3 – Reserva proporcional por cota
O MPF aponta que o edital não prevê, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota. Essa omissão impediria o acompanhamento da convocação de candidatos cotistas até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
Segundo o órgão, a legislação federal estabelece os seguintes percentuais:
- 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas
- 5% para pessoas com deficiência (PCDs)
Essas regras estão previstas na lei federal nº 15.142/2025 e no decreto nº 9.508/2018.
4 – Listas classificatórias
O MPF também questiona a falta de clareza no edital sobre a publicidade das listas classificatórias específicas para candidatos cotistas e sobre o ranqueamento contínuo. Para o órgão, a ausência de informações claras dificultaria o monitoramento da aplicação correta das políticas de ação afirmativa ao longo de todas as etapas do certame.
O pedido de suspensão foi encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal, que deverá analisar o caso. Até a última atualização desta matéria, não havia decisão judicial sobre o tema.
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF / Tânia Rêgo/Agência Brasil / Paulo Pinto/Agência Brasil
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