Estado tem mais de 341 mil famílias aptas que ainda não estão cadastradas no programa
A Medida Provisória Nº 1.300/2025, que altera regras do setor elétrico, não modifica o número de famílias aptas à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Rio Grande do Norte. O estado possui 341.396 famílias com direito ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas junto à distribuidora Neoenergia Cosern.
As novas regras para a Tarifa Social entraram em vigor em 5 de julho. Segundo as estimativas, cerca de 384 mil famílias no RN já estão contempladas e devem ter redução média na conta de luz, passando de aproximadamente R$ 68 para R$ 48, considerando o valor específico da tarifa sem impostos ou contribuições.

A principal mudança beneficia famílias com menor consumo de energia, oferecendo isenção no pagamento de até 80 kWh mensais. Antes da alteração, clientes nessa faixa pagavam cerca de R$ 27,10. Com a nova norma, o faturamento até o limite de 80 kWh é totalmente gratuito. Caso o consumo ultrapasse o limite, o valor excedente passa a ser cobrado integralmente. Na regra anterior, os descontos eram escalonados e chegavam a 65% para consumos de até 220 kWh.
Para famílias que consomem mais que 80 kWh por mês, a cobrança será integral sobre o consumo excedente. Por exemplo, um cliente que utilize 100 kWh pagará apenas pelo consumo de 20 kWh.
Outra mudança relevante prevista na MP é o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), que começa em 2026. Ele prevê isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh. A estimativa é que cerca de 71 mil clientes da Neoenergia Cosern sejam beneficiados com esse novo desconto.
A fatura de energia elétrica é composta por tarifa definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), impostos federais e estaduais, além da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) estabelecida por municípios. A gratuidade ou isenção federal não impede a cobrança desses itens locais mesmo para consumos até 80 kWh.
Para ter acesso à TSEE, é necessário atender aos critérios de renda familiar e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A atualização do cadastro pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar uma agência da Previdência Social para manter o cadastro atualizado. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora, e quando o titular da conta é também o detentor do Número de Identificação Social (NIS) ou do Número do Benefício (NB), o cadastro é feito automaticamente pela distribuidora.
Em casos em que a titularidade da conta está em nome de terceiros, como ocorre em imóveis alugados ou cedidos, o cliente precisa procurar os canais de atendimento da Neoenergia Cosern para fazer o registro. O processo é descrito como simples e pode ser realizado por WhatsApp, lojas físicas ou agência virtual para titulares.
Não há prazo limite para solicitação do benefício. O consumidor pode requerer a qualquer tempo, desde que apresente a documentação exigida e se enquadre nos requisitos.
Entre os critérios para ter direito à TSEE estão:
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Famílias com até três salários-mínimos mensais que tenham integrante com doença que exija uso continuado de equipamentos elétricos vitais;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC.
Canais de atendimento para cadastro incluem:
- WhatsApp Neoenergia Cosern: (84) 3215-6001
- Lojas de Atendimento (consultar endereço no site)
- Agência Virtual (exclusiva para titulares da conta)
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern / Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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