Ministro André Mendonça recebeu recurso da defesa de Filipe Martins para interromper oitivas marcadas entre 14 e 21 de julho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (11.jul.2025) o pedido da defesa de Filipe Martins para suspender as audiências do processo que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As oitivas estão previstas para ocorrer entre os dias 14 e 21 de julho.

A defesa de Filipe Martins argumenta que as audiências devem ser interrompidas até o julgamento de um recurso apresentado contra decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes. No recurso, questiona-se a negativa de Moraes em permitir depoimentos do ex-presidente Jair Bolsonaro, dos filhos Eduardo e Carlos Bolsonaro, e do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, todos indicados como testemunhas.
Martins é réu no processo classificado como “núcleo 2” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele e outros acusados são investigados por supostamente elaborar a chamada “minuta do golpe”, monitorar o ministro Alexandre de Moraes e articular ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores no Nordeste durante as eleições de 2022.

A defesa alega, no recurso, questões como suposta incompetência do STF para julgar o caso, falta de intimação das testemunhas indicadas e prazo considerado curto para análise das provas produzidas no processo. A fase de oitivas é apontada como etapa fundamental antes do julgamento.
Apesar do recesso forense, que vai até o fim do mês, o ministro André Mendonça permanece em atividade normal e é o responsável por analisar o pedido liminar apresentado pela defesa. O recurso busca que as audiências fiquem suspensas até que o STF decida se a negativa de Moraes deve ser mantida ou revista.
O grupo conhecido como “núcleo 2” da denúncia da PGR inclui seis réus. Eles são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e outros atos relacionados à suposta articulação de um golpe.
Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo, não cabe mandado de segurança contra decisões de natureza jurisdicional que sejam passíveis de recurso ou correição interna. A Súmula 267 do STF estabelece que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Em função disso, historicamente, o tribunal tem negado o cabimento desse tipo de ação para contestar decisões tomadas por relatores ou pelas turmas.

O pedido da defesa de Filipe Martins pode ser negado caso o ministro André Mendonça siga esse entendimento. No entanto, o ministro tem a prerrogativa de reconhecer alguma exceção caso considere que houve abuso, ilegalidade ou situação excepcional na decisão questionada.
A fase de oitivas está marcada para o período entre 14 e 21 de julho. Caso o pedido de suspensão não seja aceito, os depoimentos de testemunhas e réus ocorrerão nesse intervalo. A etapa é considerada essencial para a instrução do processo e antecede o julgamento, ainda sem data definida.
O caso faz parte de uma série de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal que apuram a existência de uma organização supostamente estruturada para promover um golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Foto: Ton Molina/STF / Carlos Moura/SCO/STF / Carlos Moura/SCO/STF
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