Justiça determina retorno de candidata eliminada em concurso da PM-RN por 0,4 segundos

Justiça determina retorno de candidata eliminada em concurso da PM-RN por 0,4 segundos

Candidata havia sido eliminada por exceder tempo em teste de corrida; magistrados apontaram possível erro na cronometragem

Uma candidata eliminada em teste de aptidão física do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte será reintegrada ao certame após decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN. Por maioria de votos, os juízes acolheram o recurso apresentado pela autora da ação, que foi desclassificada por exceder o tempo limite do teste de corrida em 0,4 segundos.

Segundo os autos do processo, a candidata contestou a eliminação argumentando que houve violação ao princípio da vinculação ao edital e da isonomia. Ela afirmou que o teste de corrida foi realizado em local distinto daquele utilizado por outro grupo de candidatos, o que teria provocado desigualdade de condições. Além disso, alegou que o tempo excedido foi mínimo e que deveria ter sido considerada aprovada com base no princípio da razoabilidade.

A defesa também sustentou que, caso não fosse possível reverter a eliminação com base na margem de tolerância, fosse concedida a possibilidade de refazer o exame nas mesmas condições dos demais concorrentes, ou seja, em pista de atletismo com aderência adequada.

O relator do processo, juiz Fábio Filgueira, destacou, com base nas provas constantes nos autos, que a cronometragem realizada pela Comissão do concurso apresentou inconsistência. De acordo com a análise de filmagens, o tempo de corrida da candidata foi de 12,8 segundos, ao invés dos 13,2 segundos registrados oficialmente. Isso representa uma diferença de 0,3 segundos, suficiente para indicar a possibilidade de erro na medição manual do tempo.

Em sua análise, o magistrado observou que a contagem manual está sujeita a falhas, especialmente em casos em que a margem de tempo considerada para eliminação é inferior a um segundo. “A deficiência do registro do tempo de execução realizado a partir de medição manual não é precisa, de modo que fica suscetível a erro, a justificar eventual falha de cronometragem em circunstâncias que envolvem excesso de tempo na casa dos décimos de segundo”, afirmou.

Com base nisso, o juiz votou favoravelmente ao recurso e determinou que a candidata seja reintegrada na etapa do concurso da qual foi excluída. Ela deverá ser submetida às demais fases do certame, conforme o cronograma do edital.

A decisão não é definitiva, podendo ser objeto de recursos por parte da administração pública responsável pelo concurso. No entanto, enquanto não houver nova decisão, a candidata poderá prosseguir normalmente nas etapas seguintes da seleção.

O concurso da PM-RN é destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e está em andamento com milhares de inscritos em todo o estado.

Foto: Daniel Reche/Pexels / Alex Kinkate/Pexels / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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