Justiça condena Prefeitura de Parelhas a pagar R$ 400 mil por complicação em cirurgia de catarata

Justiça condena Prefeitura de Parelhas a pagar R$ 400 mil por complicação em cirurgia de catarata

Paciente perdeu o globo ocular após infecção decorrente de mutirão realizado em setembro de 2024

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil a uma paciente que perdeu o globo ocular após se submeter a cirurgia de catarata em mutirão promovido pelo município. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas e trata da primeira sentença relacionada ao caso.

O mutirão de cirurgias ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, pouco antes das eleições municipais. A iniciativa foi realizada em parceria com uma empresa especializada em saúde ocular. Conforme consta no processo, ao menos 15 dos 20 pacientes atendidos no primeiro dia da ação apresentaram infecção ocular. Desses, 10 perderam o olho operado.

A paciente autora da ação informou que, quatro dias após a cirurgia, sofreu o rompimento do globo ocular, sendo submetida a um procedimento de evisceração, caracterizado pela retirada completa do olho afetado. Antes disso, buscou atendimento com dois médicos em diferentes cidades, ambos confirmando o diagnóstico de endoftalmite — inflamação severa no interior do olho, frequentemente associada a infecções bacterianas.

O valor da indenização foi fixado em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. O juiz responsável pelo caso, Wilson Neves de Medeiros Júnior, fundamentou sua decisão nos artigos 37, §6º da Constituição Federal e 43 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes ou prestadores de serviço.

Na avaliação judicial, a conduta do ente público foi considerada negligente, especialmente no que se refere à fiscalização da prestação dos serviços contratados para o mutirão. A sentença destaca que o atendimento prestado à paciente após o aparecimento dos sintomas foi inadequado, sem encaminhamentos para exames complementares ou intervenções oportunas.

Além disso, o magistrado ressaltou que, segundo informações constantes nos autos, ao menos outras 17 pessoas foram diagnosticadas com a mesma condição após o procedimento, o que reforça a hipótese de falha sistêmica na condução do serviço de saúde executado no evento.

A decisão também menciona que o município firmou um acordo com cinco pacientes, oferecendo indenização de R$ 50 mil para cada um. No entanto, o termo não foi homologado pela Justiça, o que abre espaço para que esses pacientes também ingressem com ações individuais. Além deles, outras pessoas afetadas já haviam ajuizado processos anteriormente.

De acordo com os autos, o juiz considerou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação da administração municipal e os danos sofridos pela paciente. A sentença afirma que não há elementos nos autos que afastem a responsabilidade do município ou que justifiquem a ausência de culpa administrativa na fiscalização do serviço contratado.

Até a última atualização, a Prefeitura de Parelhas não havia se pronunciado oficialmente sobre a decisão. O caso segue em andamento na esfera judicial, com possibilidade de novos desdobramentos conforme o andamento de outras ações judiciais já propostas por vítimas do mesmo mutirão.

A decisão é considerada relevante por se tratar da primeira condenação com valor fixado a partir do evento ocorrido em setembro de 2024, abrindo precedente para os demais casos ainda em tramitação. Segundo o processo, a paciente teve impacto psicológico significativo e alterações na vida pessoal após o ocorrido, o que também foi considerado na fixação do valor da indenização.

Foto: cottonbro studio/Pexels / muhammed karagöl/Pexels

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