PGR aponta ex-presidente como articulador principal de plano para impedir posse de Lula; pena pode ultrapassar 30 anos
STF julga Bolsonaro como líder de organização criminosa por tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, acusados de integrar uma organização criminosa armada com o objetivo de dar um golpe de Estado e impedir a posse do presidente eleito em 2022.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu a Bolsonaro o papel de líder do grupo, apontando-o como o principal articulador, maior beneficiário e autor dos atos mais graves voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal para atacar instituições públicas e o processo eleitoral.

Acusações e réus
Bolsonaro e os demais acusados respondem pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
Entre os réus estão ex-ministros, militares e integrantes do alto escalão do governo anterior. São eles:
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens)
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin, que não responde por todos os crimes devido à diplomação como deputado federal)
Todas as defesas negam envolvimento em tentativa de golpe e pedem absolvição por falta de provas.
Julgamento histórico
Esta é a primeira vez que o STF julga um ex-presidente da República por atentado à ordem democrática. O julgamento começou com as sustentações orais das defesas e da PGR. A votação será iniciada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, seguida pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Caso haja maioria pela condenação, as penas para o núcleo central podem ultrapassar 30 anos de prisão. A prisão, no entanto, não será imediata. Os réus ainda poderão apresentar recursos, como embargos de declaração, e só serão presos após o trânsito em julgado da decisão.
Foto: Gustavo Moreno/STF
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