DER/RN apreende outro veículo irregular e número de alternativos fora da lei aumenta

DERRN apreende outro veículo irregular e número de alternativos fora da lei aumenta

Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

Carro fabricado em 2010 não estava na lista inicial da coluna Mobilidade em Pauta e reforça denúncia sobre frota irregular na Grande Natal

Nesta quinta-feira (11 de setembro), a coluna Mobilidade em Foco recebeu informações de que o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), órgão gestor de transporte do Estado, apreendeu mais um veículo do transporte alternativo em circulação irregular. Trata-se do 1.E1.47, da linha Regomoleiro/Centro, fabricado em 2010.

O carro teria sido flagrado durante fiscalização e, assim como o caso anterior denunciado pela coluna, circulava em desacordo com o Decreto nº 27.045/2017, que define a idade máxima da frota intermunicipal.

Não estava na lista inicial

O 1.E1.47 não integrava a lista de veículos irregulares inicialmente divulgada pela coluna Mobilidade em Pauta, o que amplia ainda mais a quantidade de alternativos que não atendem aos critérios de idade máxima.

Isso indica que a frota em circulação fora da lei pode ser ainda maior do que o levantamento inicial apontava.

Critérios descumpridos

Pelas regras do decreto, veículos de maior porte podem operar por até 13 anos. O carro em questão, fabricado em 2010, já ultrapassa esse limite e, por consequência, não poderia ter sido aprovado em vistoria.

A constatação reforça outro ponto: todos os veículos fabricados antes de 2012 possivelmente estão circulando sem ordem de serviço, já que o DER/RN não pode conceder vistoria válida a eles.

Pelo menos 20 veículos nessa situação

De acordo com levantamento atualizado da coluna, pelo menos 20 veículos alternativos fabricados antes de 2012 seguem circulando diariamente na Região Metropolitana de Natal.

Na prática, esses carros operam de forma clandestina, sem vistoria, sem ordem de serviço e colocando passageiros em risco – uma vez que o DER/RN não pode conceder a vistoria e consequentemente sua Ordem de Serviço Operacional (OSO).

Fragilidade do sistema

A apreensão do 1.E1.47 expõe novamente a fragilidade do sistema de transporte intermunicipal: veículos acima do limite legal seguem rodando livremente, sem fiscalização preventiva. Quando a fiscalização age, é apenas após sucessivas denúncias.

Se apenas dois casos já resultaram em apreensões em menos de uma semana, quantos outros veículos permanecem circulando em condições semelhantes?

Foto: Divulgação

thiago martins

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN

Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.

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