Shopping de Natal é condenado a pagar R$ 8 mil por acusação injusta de furto contra adolescente

Shopping de Natal é condenado a pagar R$ 8 mil por acusação injusta de furto contra adolescente

Decisão judicial reconhece abordagem indevida e danos morais após condução do jovem à delegacia

Shopping de Natal é condenado a pagar R$ 8 mil por acusação injusta de furto contra adolescente

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um shopping localizado em Natal e a empresa responsável pela segurança do estabelecimento ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um adolescente acusado injustamente de furto. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.

O caso ocorreu em 4 de junho de 2022, quando o adolescente, que vendia doces nas ruas próximas para ajudar a mãe, foi ao shopping acompanhado do irmão. Ambos haviam sido convidados por uma mulher que pretendia presenteá-los com roupas, tênis e um celular. Durante a visita, os dois foram abordados por seguranças e acusados de tentativa de furto.

A abordagem ocorreu em áreas movimentadas do shopping e os jovens foram conduzidos até a delegacia. A ação foi registrada por testemunhas e os vídeos circularam nas redes sociais, gerando repercussão pública.

shopping de Natal
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Durante o processo, a defesa do shopping alegou que a abordagem foi motivada por um alerta de cliente sobre furto na área externa. No entanto, imagens das câmeras de segurança mostraram que o adolescente foi interceptado antes da chegada do cliente mencionado.

A juíza responsável pelo caso concluiu que a conduta dos seguranças foi indevida e sem base concreta, violando a honra e a imagem do jovem. A magistrada também considerou que, embora as empresas não tenham publicado os vídeos, a divulgação foi consequência direta da ação dos funcionários.

Além da indenização por danos morais, o shopping e a empresa de segurança foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o total da condenação.

A decisão reforça a responsabilidade de estabelecimentos comerciais e empresas de segurança na condução de abordagens, especialmente quando envolvem menores de idade. O processo segue encerrado com trânsito em julgado, e o valor deverá ser pago ao adolescente.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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