Decisão aponta uso de recursos públicos em evento com fins eleitorais e torna prefeito inelegível por oito anos
Justiça cassa prefeito e vice de Pedra Grande por abuso de poder nas eleições
A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, com sede em São Bento do Norte, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo. A decisão foi tomada em ação que apurou abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A sentença teve como base o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, que contou com atrações musicais de alcance nacional. O festival foi custeado com recursos públicos e gerou despesas de aproximadamente R$ 2,6 milhões. O valor foi considerado desproporcional para um município com pouco mais de 3.600 habitantes.
A Justiça apontou que o evento teve finalidade eleitoral, com promoção pessoal do prefeito durante as apresentações. Um dos episódios citados envolveu a execução de um jingle com referência direta ao gestor municipal, entoado por artistas no palco. A conduta foi considerada como uso indevido da estrutura pública para fins de campanha.

Comparações com edições anteriores do mesmo evento indicaram aumento significativo nos gastos. Em 2023, o festival teria custado cerca de R$ 510 mil. Já em 2025, após o período eleitoral, o custo foi de R$ 634,7 mil. A disparidade orçamentária foi considerada um dos elementos que caracterizam o abuso de poder.
A decisão judicial também destacou o uso de símbolos, músicas e comportamentos que associavam o evento à candidatura do prefeito. A presença no palco, a interação com o público e a repetição de mensagens com conotação eleitoral foram interpretadas como atos de propaganda antecipada.
Com a cassação, Pedro Henrique foi declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito, Agricio Pereira, não teve inelegibilidade decretada, pois não foram identificadas provas de participação direta nos atos que motivaram a decisão. Ambos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Enquanto aguardam o julgamento do recurso, os gestores permanecem nos cargos.
A Justiça Eleitoral reforçou que o uso da máquina pública para promoção pessoal em período pré-eleitoral compromete a legitimidade do processo democrático. A sentença considerou que os atos praticados afetaram a normalidade das eleições e violaram os princípios da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A cassação dos diplomas representa uma medida de responsabilização por condutas que extrapolam os limites legais da administração pública durante o período eleitoral. O caso segue acompanhado por órgãos de fiscalização e poderá ter desdobramentos conforme o andamento dos recursos.
Fotos: Reprodução/Redes Sociais
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