Motorista de ônibus deverá receber R$ 168 mil de indenização após sofrer 19 assaltos

Motorista de ônibus deverá receber R$ 168 mil de indenização após sofrer 19 assaltos

Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

Justiça reconheceu o estresse pós-traumático como doença ocupacional e responsabilizou a empresa por falhas na proteção do trabalhador

Um motorista de ônibus em Manaus obteve na Justiça o direito a uma indenização de aproximadamente R$ 168 mil por danos morais e materiais, após ter sido vítima de 19 assaltos enquanto trabalhava. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que reconheceu que o profissional desenvolveu transtornos psicológicos graves em decorrência da violência sofrida durante o exercício da função.

O trabalhador, que atuou por oito anos no transporte urbano da capital amazonense, alegou ter desenvolvido síndrome do pânico, depressão, ansiedade e insônia em razão dos repetidos episódios de assalto à mão armada. De acordo com laudos periciais, foi constatado o nexo de causalidade entre as doenças psiquiátricas e a atividade profissional.

A Justiça do Trabalho entendeu que a atividade de motorista de ônibus é de risco, o que torna o empregador objetivamente responsável pela integridade física e mental dos funcionários. O valor total da indenização inclui cerca de R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais.

Segundo a decisão, embora a segurança pública seja uma atribuição do Estado, as empresas de transporte devem adotar medidas de prevenção e garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, especialmente em funções sabidamente expostas a situações de risco.

A desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, relatora do caso, destacou que o motorista foi submetido a um cenário extremo de violência e insegurança, o que resultou em estresse pós-traumático e outras sequelas mentais. Ela ressaltou que “quanto mais tempo exposto à mesma situação, mais os sintomas se agravavam”.

A empresa Vega Manaus Transportes de Passageiros Ltda. tenta reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas até o momento o entendimento majoritário da Justiça tem sido o de manter a responsabilidade objetiva das companhias de transporte coletivo em casos semelhantes.

Foto: Lê Minh/Pexels/Ilustração / Henrique Morais/Pexels/Ilustração

thiago martins

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN

Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Enem 2025: inscrições começam em 26 de maio e provas serão aplicadas em novembro Prefeitura divulga programação do São João de Natal 2025 com shows em toda a cidade iPhone 16 com 50% de desconto na TIM vira destaque no Dia das Mães Dupla de Páscoa 2025 tem prêmio recorde e apostas podem ser feitas até este sábado (20) Carnaval de Natal 2025: Programação, transporte gratuito e tudo que você precisa saber Jogo entre Flamengo x Nova Iguaçu pelo campeonato Carioca na Arena das Dunas é cancelado