Coco Bambu perde disputa judicial sobre uso do nome “Camarão Internacional”

Coco Bambu perde disputa judicial sobre uso do nome “Camarão Internacional”

Decisão da Justiça paulista rejeitou pedido do Coco Bambu para proibir restaurante de Santa Catarina de usar o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio

Justiça nega pedido do Coco Bambu para exclusividade do prato “Camarão Internacional”

A Justiça de São Paulo negou o pedido da rede de restaurantes Coco Bambu que buscava impedir outro estabelecimento de utilizar o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que não há exclusividade sobre a denominação do prato.

O processo foi movido pelo Coco Bambu contra o Recanto Fábio Restaurante, localizado em Santa Catarina. A rede alegou que o prato “Camarão Internacional” é de sua autoria e possui registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, sustentou que o restaurante catarinense estaria copiando não apenas o nome, mas também o padrão visual e os ingredientes da receita original, configurando violação de direitos de propriedade intelectual.

Argumentos da defesa

Na ação, o Recanto Fábio Restaurante defendeu que o nome “Camarão Internacional” não é exclusivo do Coco Bambu e que a expressão é utilizada amplamente por diversos estabelecimentos gastronômicos em todo o país.

A defesa argumentou ainda que as semelhanças entre os pratos são apenas coincidências, uma vez que a combinação de camarão com arroz e molhos cremosos é comum em receitas da culinária brasileira e internacional. Segundo o restaurante, o termo “internacional” é genérico e não tem caráter distintivo suficiente para garantir exclusividade de uso.

O estabelecimento de Santa Catarina também destacou que a apresentação do prato, ingredientes e forma de preparo são distintos dos utilizados pelo Coco Bambu, o que afastaria qualquer possibilidade de confusão por parte dos consumidores.

Decisão judicial

O relator do processo, desembargador Sérgio Shmimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordou com os argumentos da defesa e negou o pedido de proibição solicitado pelo Coco Bambu.

De acordo com a decisão, a análise comparativa das imagens e descrições dos pratos apresentados no processo mostra diferenças suficientes para evitar qualquer risco de confusão entre os consumidores.

“O nome ‘Camarão Internacional’ não é capaz, por si só, de identificar um prato de maneira exclusiva, pois é utilizado por vários restaurantes em diferentes regiões do país”, destacou o magistrado em seu voto.

O desembargador ressaltou ainda que, para a concessão de exclusividade de uma marca ou nome comercial, é necessário que o registro comprove caráter distintivo e originalidade, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso.

Com isso, o tribunal manteve o direito do Recanto Fábio Restaurante de continuar oferecendo o prato em seu cardápio.

Contexto da disputa

O Coco Bambu é uma rede de restaurantes especializada em frutos do mar, com unidades em várias capitais brasileiras e presença consolidada no setor gastronômico. O prato “Camarão Internacional” é um dos mais conhecidos da rede, servido em porções individuais e para compartilhamento, e figura como destaque nos cardápios desde a fundação da marca.

A empresa alegou que a reprodução do nome por outros restaurantes poderia gerar confusão nos consumidores e diluir o valor comercial da marca, motivo pelo qual buscou amparo judicial.

Já o Recanto Fábio Restaurante afirmou que a tentativa de exclusividade representaria uma restrição indevida à livre concorrência, uma vez que a expressão em questão não possui elementos que a tornem única no mercado.

Registro no INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. Embora o Coco Bambu possua um certificado de registro referente ao nome “Camarão Internacional”, o tribunal entendeu que esse registro não garante exclusividade absoluta, especialmente em casos em que o termo é genérico e amplamente utilizado.

Com a decisão, o restaurante catarinense permanece autorizado a manter o prato “Camarão Internacional” em seu cardápio. A rede Coco Bambu ainda pode recorrer da sentença.

Foto: gavlinski/VisualHunt

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