Decisão da Justiça paulista rejeitou pedido do Coco Bambu para proibir restaurante de Santa Catarina de usar o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio
Justiça nega pedido do Coco Bambu para exclusividade do prato “Camarão Internacional”
A Justiça de São Paulo negou o pedido da rede de restaurantes Coco Bambu que buscava impedir outro estabelecimento de utilizar o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que não há exclusividade sobre a denominação do prato.
O processo foi movido pelo Coco Bambu contra o Recanto Fábio Restaurante, localizado em Santa Catarina. A rede alegou que o prato “Camarão Internacional” é de sua autoria e possui registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, sustentou que o restaurante catarinense estaria copiando não apenas o nome, mas também o padrão visual e os ingredientes da receita original, configurando violação de direitos de propriedade intelectual.
Argumentos da defesa
Na ação, o Recanto Fábio Restaurante defendeu que o nome “Camarão Internacional” não é exclusivo do Coco Bambu e que a expressão é utilizada amplamente por diversos estabelecimentos gastronômicos em todo o país.
A defesa argumentou ainda que as semelhanças entre os pratos são apenas coincidências, uma vez que a combinação de camarão com arroz e molhos cremosos é comum em receitas da culinária brasileira e internacional. Segundo o restaurante, o termo “internacional” é genérico e não tem caráter distintivo suficiente para garantir exclusividade de uso.

O estabelecimento de Santa Catarina também destacou que a apresentação do prato, ingredientes e forma de preparo são distintos dos utilizados pelo Coco Bambu, o que afastaria qualquer possibilidade de confusão por parte dos consumidores.
Decisão judicial
O relator do processo, desembargador Sérgio Shmimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordou com os argumentos da defesa e negou o pedido de proibição solicitado pelo Coco Bambu.
De acordo com a decisão, a análise comparativa das imagens e descrições dos pratos apresentados no processo mostra diferenças suficientes para evitar qualquer risco de confusão entre os consumidores.
“O nome ‘Camarão Internacional’ não é capaz, por si só, de identificar um prato de maneira exclusiva, pois é utilizado por vários restaurantes em diferentes regiões do país”, destacou o magistrado em seu voto.
O desembargador ressaltou ainda que, para a concessão de exclusividade de uma marca ou nome comercial, é necessário que o registro comprove caráter distintivo e originalidade, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso.
Com isso, o tribunal manteve o direito do Recanto Fábio Restaurante de continuar oferecendo o prato em seu cardápio.
Contexto da disputa
O Coco Bambu é uma rede de restaurantes especializada em frutos do mar, com unidades em várias capitais brasileiras e presença consolidada no setor gastronômico. O prato “Camarão Internacional” é um dos mais conhecidos da rede, servido em porções individuais e para compartilhamento, e figura como destaque nos cardápios desde a fundação da marca.
A empresa alegou que a reprodução do nome por outros restaurantes poderia gerar confusão nos consumidores e diluir o valor comercial da marca, motivo pelo qual buscou amparo judicial.
Já o Recanto Fábio Restaurante afirmou que a tentativa de exclusividade representaria uma restrição indevida à livre concorrência, uma vez que a expressão em questão não possui elementos que a tornem única no mercado.
Registro no INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. Embora o Coco Bambu possua um certificado de registro referente ao nome “Camarão Internacional”, o tribunal entendeu que esse registro não garante exclusividade absoluta, especialmente em casos em que o termo é genérico e amplamente utilizado.
Com a decisão, o restaurante catarinense permanece autorizado a manter o prato “Camarão Internacional” em seu cardápio. A rede Coco Bambu ainda pode recorrer da sentença.
Foto: gavlinski/VisualHunt
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