Justiça condena servidores por esquema de diárias na Secretaria de Educação do RN

Justiça condena servidores por esquema de diárias na Secretaria de Educação do RN

Dois servidores estaduais foram responsabilizados por fraudes no SIAFI que causaram prejuízo de R$ 157 mil aos cofres públicos

Justiça condena servidores por esquema de diárias na Secretaria de Educação do RN

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou dois servidores públicos estaduais por envolvimento em um esquema de pagamento indevido de diárias de viagens na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte. A fraude resultou em um prejuízo de R$ 157.964,36 aos cofres públicos.

A sentença, proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, apontou que os servidores praticaram atos de improbidade administrativa ao inserir dados falsos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). A investigação teve início a partir de um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com a decisão judicial, os dois servidores utilizaram suas senhas funcionais para cadastrar, de forma fraudulenta, nomes de pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores do Estado como beneficiárias de diárias de viagem. Essas pessoas, embora não tivessem vínculo com a administração pública, receberam valores indevidos.

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Penalidades aplicadas

Os dois servidores foram condenados às seguintes penalidades:

  • Perda da função pública, caso ainda estejam em exercício;
  • Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, com atualização monetária;
  • Multa civil individual de R$ 315.928,72, equivalente ao dobro do valor do dano;
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.

Durante o processo, outros envolvidos no esquema prestaram depoimentos e relataram que cederam suas contas bancárias sem conhecimento da origem dos recursos. Alguns firmaram acordos para devolver os valores recebidos.

A sentença destacou que os demais réus foram unânimes ao afirmar que foram convencidos a fornecer suas contas bancárias sob o pretexto de que receberiam créditos legítimos. O magistrado ressaltou que a fraude foi articulada pelos dois servidores, que agiram de forma consciente e dolosa, violando os princípios da administração pública.

Considerações do magistrado

O juiz também chamou atenção para a responsabilidade dos demais envolvidos, que mantiveram a prática por longo período sem questionar a origem dos valores. Segundo ele, a persistência nesse comportamento deveria ter despertado desconfiança.

A decisão judicial concluiu que os dois servidores tinham plena ciência da ilegalidade dos atos praticados e, mesmo assim, autorizaram os pagamentos indevidos. A atuação foi considerada dolosa e em desacordo com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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