Estima-se que 13 milhões de trabalhadores têm hoje recursos bloqueados no FGTS; especialista alerta para riscos da contratação indiscriminada do crédito e os impactos futuros
Saque-aniversário do FGTS terá novas regras a partir de novembro; confira
Começam a valer, a partir deste sábado (1º), as novas regras para antecipação e contratação de crédito vinculado ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), tem como objetivo fortalecer a sustentabilidade do Fundo, e deve afetar milhões de trabalhadores que utilizam o benefício como complemento de renda.
Isso porque estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que aproximadamente 13 milhões de trabalhadores estão com recursos bloqueados no FGTS, totalizando R$ 6,5 bilhões. Com as mudanças, o MTE prevê que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
De acordo com Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em soluções trabalhistas e previdenciárias, o saque-aniversário tem um papel social, mas acabou “virando moda”. “O que muita gente não sabe, ou não se dá conta, é que, ao antecipar o saque, perde o direito ao valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com os 40% referentes à multa rescisória”, alerta a especialista.
O que muda com as novas regras
- Carência obrigatória: após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deverá respeitar uma carência de 90 dias antes de contratar a antecipação.
- Limite de antecipação: o número de antecipações será limitado, sendo inicialmente possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses (período de transição 2025/2026); e após esse período, até três novas antecipações (em três anos).
- Teto de valores: cada parcela antecipada deverá ser de no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500. O valor total por operação será limitado a R$ 2.500 durante o período de transição e a R$ 1.500 nos anos seguintes (correspondente a três parcelas no valor máximo).
- Limite de operações por ano: o trabalhador poderá realizar uma antecipação de saldo por ano.
“Além de avaliar se realmente vale a pena abrir mão de uma proteção futura em troca de um recurso imediato, é essencial calcular os juros cobrados, para não transformar uma solução momentânea em mais uma dívida, especialmente se a gente considerar o cenário de superendividamento das famílias. A recomendação é usar essa modalidade apenas em situações de necessidade real, e não como complemento de renda”, orienta Anna Karenina.
Corrida para garantir crédito com as regras atuais
Trabalhadores interessados em antecipar mais parcelas (até 12) pelas regras vigentes, têm até 31 de outubro de 2025 para contratar a operação, o que, segundo especialistas, tem levado a uma corrida pelo crédito. “Muitos trabalhadores estão buscando garantir o crédito facilitado enquanto ainda é possível, mas esse movimento exige cautela. A pressa em aproveitar as condições vigentes pode levar a decisões pouco planejadas”, enfatiza a diretora da DPi.
A modalidade saque-rescisão, que garante o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, continua disponível. O retorno a essa opção, no entanto, só pode ser feito após 24 meses da adesão ao saque-aniversário. “O mais importante agora é que todos, trabalhadores e empresas, compreendam os impactos individuais e coletivos do uso desenfreado do saque-aniversário e de outras modalidades de crédito”, explica Karenina.
“Porque colaboradores financeiramente fragilizados tendem a apresentar maior estresse, queda de produtividade e engajamento, o que exige das empresas uma atenção especial em relação à educação financeira. Então, incentivar o planejamento e o uso responsável do FGTS é também uma forma de proteger o trabalhador e, ao mesmo tempo, contribuir para um ambiente de trabalho mais estável e produtivo”, conclui a gestora.
Foto: Divulgação
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