Justiça determina retomada do atendimento médico no Hospital da Mulher em Mossoró

Justiça determina retomada do atendimento médico no Hospital da Mulher em Mossoró

Decisão obriga manutenção dos plantões de obstetrícia e neonatologia até dezembro de 2025 após suspensão comunicada pela empresa responsável

Justiça determina retomada de atendimento médico no Hospital da Mulher em Mossoró

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do atendimento médico nas áreas de obstetrícia e neonatologia do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró, após a suspensão dos serviços comunicada pela empresa responsável pelas escalas médicas.

A decisão, proferida no sábado (1º), obriga a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) a manterem os plantões médicos por dois meses, contados a partir da notificação de rescisão emitida em 27 de outubro de 2025. Dessa forma, o atendimento deve seguir até 27 de dezembro de 2025.

Decisão atendeu pedido do Governo do Estado

O Estado do Rio Grande do Norte ingressou com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para impedir a paralisação dos serviços essenciais no hospital. O governo argumentou que a interrupção dos plantões de obstetrícia e neonatologia colocaria em risco o atendimento de gestantes e recém-nascidos, além de representar uma ameaça à continuidade da assistência pública na região Oeste potiguar.

A decisão judicial atendeu ao pedido da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que reforçou a importância do Hospital da Mulher no suporte à rede materno-infantil do interior do estado. A unidade é referência para o atendimento de gestantes de alto risco e bebês prematuros em Mossoró e municípios vizinhos.

Serviços devem ser mantidos até transição segura

De acordo com a sentença, o juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, entendeu que os serviços de obstetrícia e neonatologia têm caráter essencial e, portanto, não podem ser interrompidos até que o Estado estabeleça uma transição segura ou formalize novo contrato com outra empresa prestadora.

“As empresas devem continuar a prestar os serviços médicos de assistência obstétrica e neonatal conforme a remuneração atual, pelo prazo de dois meses”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz também determinou que, caso o atendimento já tenha sido interrompido, os serviços devem ser restabelecidos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Penalidades e validade da decisão

A determinação judicial é válida por dois meses, contados a partir da data de notificação da rescisão contratual. Após esse período, as empresas ficam autorizadas a suspender os serviços sem necessidade de novo aviso, caso não haja nova determinação judicial ou assinatura de contrato substituto.

O magistrado ressaltou ainda que a manutenção temporária dos serviços não substitui a necessidade de o Estado buscar solução definitiva para a prestação de assistência médica na unidade, evitando riscos à continuidade do atendimento.

Hospital da Mulher é referência regional

O Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia é uma das principais unidades de referência em saúde materno-infantil do Rio Grande do Norte. O hospital realiza atendimentos de partos normais e cesarianas, além de oferecer suporte neonatal especializado para bebês prematuros ou com complicações clínicas.

A unidade é gerida pela APAMIM, em parceria com o governo estadual, e atende pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) provenientes de Mossoró e de diversas cidades da região Oeste.

Segundo a Sesap, a continuidade dos plantões médicos é fundamental para garantir o funcionamento ininterrupto da maternidade e evitar sobrecarga em outras unidades hospitalares, especialmente nas cidades vizinhas.

Decisão

O impasse teve início após o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) comunicar a rescisão contratual e a suspensão dos plantões médicos no fim de outubro, alegando questões administrativas. Diante do risco de desassistência à população, o Estado recorreu ao Judiciário solicitando intervenção urgente para assegurar a continuidade dos serviços.

Com a decisão em vigor, o atendimento deve seguir normalmente até 27 de dezembro de 2025, prazo estipulado para que o governo conclua o processo de contratação ou substituição da empresa responsável.

Foto: Carmem Felix/Governo do RN/Ilustração

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