Decisão obriga manutenção dos plantões de obstetrícia e neonatologia até dezembro de 2025 após suspensão comunicada pela empresa responsável
Justiça determina retomada de atendimento médico no Hospital da Mulher em Mossoró
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do atendimento médico nas áreas de obstetrícia e neonatologia do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró, após a suspensão dos serviços comunicada pela empresa responsável pelas escalas médicas.
A decisão, proferida no sábado (1º), obriga a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) a manterem os plantões médicos por dois meses, contados a partir da notificação de rescisão emitida em 27 de outubro de 2025. Dessa forma, o atendimento deve seguir até 27 de dezembro de 2025.
Decisão atendeu pedido do Governo do Estado
O Estado do Rio Grande do Norte ingressou com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para impedir a paralisação dos serviços essenciais no hospital. O governo argumentou que a interrupção dos plantões de obstetrícia e neonatologia colocaria em risco o atendimento de gestantes e recém-nascidos, além de representar uma ameaça à continuidade da assistência pública na região Oeste potiguar.

A decisão judicial atendeu ao pedido da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que reforçou a importância do Hospital da Mulher no suporte à rede materno-infantil do interior do estado. A unidade é referência para o atendimento de gestantes de alto risco e bebês prematuros em Mossoró e municípios vizinhos.
Serviços devem ser mantidos até transição segura
De acordo com a sentença, o juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, entendeu que os serviços de obstetrícia e neonatologia têm caráter essencial e, portanto, não podem ser interrompidos até que o Estado estabeleça uma transição segura ou formalize novo contrato com outra empresa prestadora.
“As empresas devem continuar a prestar os serviços médicos de assistência obstétrica e neonatal conforme a remuneração atual, pelo prazo de dois meses”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz também determinou que, caso o atendimento já tenha sido interrompido, os serviços devem ser restabelecidos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Penalidades e validade da decisão
A determinação judicial é válida por dois meses, contados a partir da data de notificação da rescisão contratual. Após esse período, as empresas ficam autorizadas a suspender os serviços sem necessidade de novo aviso, caso não haja nova determinação judicial ou assinatura de contrato substituto.
O magistrado ressaltou ainda que a manutenção temporária dos serviços não substitui a necessidade de o Estado buscar solução definitiva para a prestação de assistência médica na unidade, evitando riscos à continuidade do atendimento.
Hospital da Mulher é referência regional
O Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia é uma das principais unidades de referência em saúde materno-infantil do Rio Grande do Norte. O hospital realiza atendimentos de partos normais e cesarianas, além de oferecer suporte neonatal especializado para bebês prematuros ou com complicações clínicas.
A unidade é gerida pela APAMIM, em parceria com o governo estadual, e atende pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) provenientes de Mossoró e de diversas cidades da região Oeste.
Segundo a Sesap, a continuidade dos plantões médicos é fundamental para garantir o funcionamento ininterrupto da maternidade e evitar sobrecarga em outras unidades hospitalares, especialmente nas cidades vizinhas.
Decisão
O impasse teve início após o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) comunicar a rescisão contratual e a suspensão dos plantões médicos no fim de outubro, alegando questões administrativas. Diante do risco de desassistência à população, o Estado recorreu ao Judiciário solicitando intervenção urgente para assegurar a continuidade dos serviços.
Com a decisão em vigor, o atendimento deve seguir normalmente até 27 de dezembro de 2025, prazo estipulado para que o governo conclua o processo de contratação ou substituição da empresa responsável.
Foto: Carmem Felix/Governo do RN/Ilustração
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