Decisão do Conselho Nacional de Educação confirma parecer da Seres/MEC; instituição afirma que curso segue válido com base em nova portaria
CNE mantém negativa ao curso de Medicina do UNI-RN em Natal
O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), manteve a decisão que nega autorização para o curso de Medicina do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), localizado em Natal. A deliberação foi aprovada por unanimidade e confirma o parecer anterior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), que havia rejeitado o pedido da instituição.
O recurso foi apresentado pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, mantenedora do UNI-RN, após a publicação da Portaria nº 439, de 29 de agosto de 2024, que indeferiu a criação do curso. O CNE, no entanto, entendeu que os requisitos previstos na legislação não foram integralmente atendidos.
Parecer confirma entendimento técnico da Seres/MEC
De acordo com o parecer aprovado, o CNE decidiu negar provimento ao recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão da Seres/MEC. O órgão técnico havia apontado deficiências relacionadas à infraestrutura, ao corpo docente e à rede de serviços de saúde conveniada — aspectos exigidos pela legislação federal para a abertura de novos cursos de Medicina no país.

O documento do CNE reafirma o posicionamento da Seres, destacando que a decisão inicial do MEC foi tomada com base nas informações e análises técnicas disponíveis no processo de avaliação. Assim, o colegiado optou por manter o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento do curso superior de Medicina, que seria oferecido pelo UNI-RN em Natal.
Instituição sustenta que curso segue válido
Apesar da decisão administrativa, o UNI-RN afirmou, em nota à imprensa, que o curso segue válido e em funcionamento regular. A instituição informou que a Portaria Seres/MEC nº 476, de 18 de julho de 2025, garante a autorização do curso com base em uma decisão judicial que teria tornado sem efeito a portaria anterior, de número 439/2024.

Segundo o comunicado, a nova portaria foi emitida em cumprimento a determinação judicial, o que, segundo a instituição, invalida o objeto do recurso administrativo julgado pelo CNE. O texto é assinado pelo advogado Gilberto Brito, que representa o UNI-RN no processo.
A nota destaca que, diante dessa portaria, o curso de Medicina permanece “plenamente válido, autorizado e em funcionamento regular”, conforme o entendimento jurídico adotado pela instituição.
Decisões administrativas e judiciais coexistem
Com a manutenção da decisão do CNE, o processo administrativo continua formalmente indeferido no âmbito do MEC. Entretanto, o UNI-RN sustenta que a decisão judicial prevalece, assegurando a autorização por meio da Portaria nº 476/2025.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) ainda não se pronunciou publicamente sobre eventuais desdobramentos do caso após a publicação da nova portaria.
Curso integra plano de expansão da instituição
O curso de Medicina faz parte da estratégia de expansão acadêmica do UNI-RN, que já oferece graduações nas áreas de Direito, Saúde, Engenharias, Administração e Educação. A criação da graduação médica vinha sendo tratada pela instituição como um dos principais investimentos em formação na área da saúde no estado.
Com o impasse entre as decisões administrativa e judicial, a situação do curso permanece sob análise jurídica, enquanto o UNI-RN mantém a programação regular das atividades conforme o amparo da Portaria nº 476/2025.
Foto: Reprodução
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