Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

Liminar determina que o DER/RN mantenha a transportadora em atividade enquanto o processo é analisado; juiz cita risco de prejuízo à população
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, na tarde desta terça-feira (18), a caducidade que retirava da Empresa Alves a operação de quatro linhas intermunicipais na região Potengi. A decisão liminar é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e autoriza a empresa a continuar operando enquanto o caso é analisado.
A medida foi concedida em uma ação movida pela própria Alves contra o Estado e o DER/RN, que havia publicado o Termo de Caducidade no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro. O magistrado deu prazo de 10 dias para que o órgão gestor cumpra a decisão e realize a vistoria dos veículos da empresa.
A diretora-geral do DER será intimada para garantir o cumprimento da determinação judicial. O Estado terá 30 dias para apresentar defesa.
Entendimento da Justiça
Na decisão, o juiz reconheceu que a transportadora pode ter sido prejudicada por um problema anterior: sua inscrição estadual permaneceu inapta por erro do próprio Estado, impedindo a emissão de notas fiscais, compras e renovação de frota — um impasse que só foi resolvido dias antes da publicação da caducidade.
O magistrado apontou que essa situação pode enquadrar a empresa na exceção prevista pelo Decreto Estadual nº 27.045/2017, que impede a caducidade quando o descumprimento decorre de desequilíbrio econômico-financeiro, e não de incapacidade operacional.
Ele também ressaltou o risco de dano à população caso o serviço fosse interrompido, já que se trata de um transporte público essencial.
Contexto
A caducidade atingia as seguintes linhas:
- Natal / Barcelona
- Natal / São Paulo do Potengi
- Natal / São Tomé
- Natal / Sítio Novo
Após a decisão do DER, empresas como Litorânea Transportes e Viação Riograndense chegaram a apresentar planos operacionais para assumir emergencialmente os trajetos.
A Alves também apresentou recurso administrativo à JARI e havia anunciado que buscaria a Justiça — o que agora se concretiza com a concessão da liminar.
Posição do DER/RN
Em nota enviada ao jornal Novo Notícias, o DER afirmou que notificou a empresa diversas vezes para corrigir falhas e que a medida de caducidade se deu pela falta de manutenção e não substituição da frota, que estaria acima da idade permitida.
O órgão declarou ainda que, enquanto o processo de adesão da nova operadora não era concluído, a Alves permaneceria operando temporariamente — situação que agora ganha respaldo judicial.
Com a decisão desta terça-feira, a Empresa Alves segue autorizada a operar as linhas intermunicipais até nova deliberação da Justiça ou até o encerramento do processo administrativo no DER/RN.
Foto: Gabriel Felipe/Ilustração

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN
Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.
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