Decisão do Tribunal de Justiça do RN paralisa votação na Câmara de Natal após questionamento sobre rito regimental.
TJRN suspende sessão de cassação de Brisa por erro na convocação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da sessão da Câmara Municipal de Natal que votaria a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi proferida pelo desembargador Cornélio Alves nesta terça-feira (18), atendendo a um pedido apresentado pela parlamentar.
De acordo com a decisão, houve falha no processo de convocação da sessão, que não teria seguido corretamente o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara. O magistrado destacou que o suposto erro compromete a legalidade do procedimento, impedindo que a votação ocorra até que a questão seja analisada novamente pela Justiça.
A liminar concedida pelo TJRN paralisa a sessão e impede a continuidade do processo de cassação até que sejam corrigidas as irregularidades apontadas. O desembargador ressaltou que a convocação deve observar todas as normas regimentais para garantir a validade dos atos legislativos.
A Câmara Municipal de Natal ainda não divulgou informações sobre os próximos passos após a decisão judicial. Também não há confirmação sobre eventual recurso ao próprio TJRN para tentar reverter a suspensão e retomar a votação.

O caso envolve questionamentos sobre o cumprimento das regras internas da Casa Legislativa, que determinam prazos e procedimentos específicos para convocação de sessões destinadas à análise de perda de mandato. A decisão do TJRN reforça a necessidade de observância rigorosa dessas normas para assegurar a legalidade dos atos.
A suspensão ocorre em um momento de tensão política na capital potiguar, onde o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi vinha sendo acompanhado de perto por parlamentares e pela sociedade. A medida judicial adia a definição sobre o futuro do mandato da parlamentar, que permanece no cargo até nova deliberação.
Não há previsão para a retomada da sessão, que dependerá da análise do TJRN sobre os argumentos apresentados e da regularização do procedimento pela Câmara Municipal. A decisão liminar poderá ser revista após manifestação das partes envolvidas e avaliação do cumprimento das normas regimentais.
Foto: Francisco de Assis/CMN
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