TJRN suspende sessão de cassação de Brisa por erro na convocação

TJRN suspende sessão de cassação de Brisa por erro na convocação

Decisão do Tribunal de Justiça do RN paralisa votação na Câmara de Natal após questionamento sobre rito regimental.

TJRN suspende sessão de cassação de Brisa por erro na convocação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da sessão da Câmara Municipal de Natal que votaria a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi proferida pelo desembargador Cornélio Alves nesta terça-feira (18), atendendo a um pedido apresentado pela parlamentar.

De acordo com a decisão, houve falha no processo de convocação da sessão, que não teria seguido corretamente o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara. O magistrado destacou que o suposto erro compromete a legalidade do procedimento, impedindo que a votação ocorra até que a questão seja analisada novamente pela Justiça.

A liminar concedida pelo TJRN paralisa a sessão e impede a continuidade do processo de cassação até que sejam corrigidas as irregularidades apontadas. O desembargador ressaltou que a convocação deve observar todas as normas regimentais para garantir a validade dos atos legislativos.

A Câmara Municipal de Natal ainda não divulgou informações sobre os próximos passos após a decisão judicial. Também não há confirmação sobre eventual recurso ao próprio TJRN para tentar reverter a suspensão e retomar a votação.

TJRN suspende sessão de cassação de Brisa
TJRN suspende sessão de cassação de Brisa

O caso envolve questionamentos sobre o cumprimento das regras internas da Casa Legislativa, que determinam prazos e procedimentos específicos para convocação de sessões destinadas à análise de perda de mandato. A decisão do TJRN reforça a necessidade de observância rigorosa dessas normas para assegurar a legalidade dos atos.

A suspensão ocorre em um momento de tensão política na capital potiguar, onde o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi vinha sendo acompanhado de perto por parlamentares e pela sociedade. A medida judicial adia a definição sobre o futuro do mandato da parlamentar, que permanece no cargo até nova deliberação.

Não há previsão para a retomada da sessão, que dependerá da análise do TJRN sobre os argumentos apresentados e da regularização do procedimento pela Câmara Municipal. A decisão liminar poderá ser revista após manifestação das partes envolvidas e avaliação do cumprimento das normas regimentais.

Foto: Francisco de Assis/CMN

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