Programa Crédito do Trabalhador soma mais de 91 mil adesões no Rio Grande do Norte em oito meses.
Adesão dos potiguares ao consignado CLT ultrapassa R$ 800 milhões
O programa Crédito do Trabalhador, conhecido como consignado privado para trabalhadores com carteira assinada, registrou mais de R$ 800 milhões em adesões no Rio Grande do Norte em menos de oito meses. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 91.258 profissionais potiguares contrataram 155.638 empréstimos entre 21 de março, início do programa, e 17 de novembro. A média por crédito no estado é de R$ 5.245,80, totalizando R$ 816.446.375,74.
No Brasil, foram contabilizados 14.029.086 empréstimos, com média de R$ 6.353,82 por operação e um volume total de R$ 89.138.231.583,67.
Taxas e condições do programa
A taxa média mensal de juros do consignado CLT é de 3,11%, com contratos que, em média, possuem 24 parcelas. A modalidade permite que trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão. O limite máximo para comprometimento da renda é de 35% do salário.
O valor médio contratado por trabalhador brasileiro é de R$ 11.394,17, enquanto no Rio Grande do Norte essa média é de R$ 8.946,57.

Impacto econômico
Grande parte dos recursos contratados pelos trabalhadores potiguares foi direcionada para consumo e quitação de dívidas, movimentando a economia local. O programa possibilita substituir dívidas com juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, por empréstimos com taxas menores.
Ranking nacional e regional
No Nordeste, o Rio Grande do Norte ocupa a quinta posição em número de empréstimos, atrás de Bahia (660.940), Ceará (433.941), Pernambuco (422.977) e Maranhão (288.570). No ranking nacional, o estado é o 18º em contratações. São Paulo lidera com 4.266.394 operações, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Até 17 de novembro, 7.823.142 trabalhadores brasileiros já haviam aderido ao programa.
Regras e funcionamento
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado com desconto direto no contracheque e prazo flexível para pagamento. Para clientes sem operações de crédito ativas, o valor pode ser usado livremente. Já para quem possui dívidas, o recurso deve ser destinado prioritariamente à liquidação dessas obrigações, com eventual saldo livre para outras finalidades.
A Medida Provisória nº 1.292/2025, que autorizou a modalidade, entrou em vigor em 21 de março e contempla cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEIs). A contratação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Caso o trabalhador seja desligado antes do término do contrato, o saldo do FGTS pode ser utilizado para quitar parcelas pendentes. O programa prevê mecanismos para evitar comprometimento excessivo da renda e situações de inadimplência.
Foto: José Cruz/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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