Ação civil pública contesta leis municipais e estaduais e pede plano de gestão ambiental para a Via Costeira
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e do ecossistema presente na região. O objetivo é impedir que alterações recentes em legislações municipais e estaduais permitam ocupações que possam comprometer a integridade ambiental do local. A ação também solicita a elaboração e implementação de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal.
A ação foi proposta contra o Município de Natal, a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). O MPF contesta legislações que, segundo o órgão, contrariam normas federais como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, além de licenças emitidas sem respaldo ambiental adequado.
Os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz afirmam que intervenções na Via Costeira devem ser avaliadas sob aspectos ecológicos, sociais, culturais e econômicos. Para eles, leis que reduziram a proteção de áreas de preservação permanente devem ser suspensas e posteriormente declaradas nulas.

O MPF aponta ilegalidades em atos normativos que tratam de temas fora da competência municipal ou estadual, que divergem de legislações federais e que tramitaram sem cumprir exigências legais. Entre as normas contestadas estão trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022), da Lei Municipal nº 7.801/2024, da Lei Estadual nº 12.079/2025 e da Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb. O órgão também menciona mudanças propostas no Projeto de Lei nº 662/2025.
A Lei nº 7.801/2024, aprovada em regime de urgência, alterou regras para construções em Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, permitindo intervenções em terrenos considerados de preservação permanente. Esses espaços, segundo o MPF, deveriam permanecer sem edificações por sua função ambiental.

A Via Costeira possui mais de 1,3 milhão de metros quadrados e cerca de 9 km entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Apesar da presença de hotéis e empreendimentos turísticos, a região ainda contém áreas sem edificações. Laudos do MPF e de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) identificam que o local é formado por ecossistemas de restinga e dunas, responsáveis por controle de erosão, infiltração de água da chuva e suporte à fauna e flora.
Os estudos indicam que a ocupação intensiva pode intensificar processos erosivos, com risco de danos irreversíveis. A situação da praia de Ponta Negra, onde foi executada uma obra de engorda ao custo de mais de R$ 110 milhões, é citada como referência. O Estudo de Impacto Ambiental desse projeto aponta avanço da erosão em direção à Via Costeira.
A proximidade com o Parque das Dunas, maior reserva de Mata Atlântica sobre dunas do país, também é mencionada. O MPF afirma que alterações no uso do solo podem gerar impactos no parque. Além disso, a região faz limite com os bairros de Areia Preta e Praia do Meio, considerados suscetíveis a erosão e movimentos de massa.
O MPF reforça que eventos climáticos extremos e elevação do nível do mar devem ser considerados na legislação que define parâmetros de ocupação. O órgão afirma que a demora na suspensão das normas pode resultar em prejuízos ambientais e financeiros, incluindo pressão imobiliária crescente e custos futuros com obras de contenção.
A investigação foi iniciada após representação enviada por mais de 20 organizações da sociedade civil. Em 2024, o MPF e o Ministério Público do RN recomendaram a suspensão de novas autorizações de construção na área, sem sucesso. A Prefeitura de Natal publicou, em outubro, uma instrução normativa flexibilizando ainda mais regras de licenciamento.
A ação pede a suspensão de trechos de leis e de licenças concedidas desde o Plano Diretor de 2022, exceto as que comprovem conformidade com o Código Florestal. O MPF também requer a proibição de novas licenças que violem áreas de preservação e a criação do plano de proteção ambiental da Via Costeira. O processo tramita sob o número 0040934-67.2025.4.05.8400.
Foto: Sandro Menezes/Governo do RN / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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