FETRONOR amplia ações ambientais do Programa Despoluir em 2025 e fortalece educação, pesquisa e participação social

FETRONOR amplia ações ambientais do Programa Despoluir em 2025 e fortalece educação, pesquisa e participação social

Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

O Programa Despoluir, coordenado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR), encerra 2025 com avanços importantes em ações educativas, monitoramento ambiental e participação em eventos voltados à sustentabilidade no setor de transportes. Além das avaliações veiculares, que seguem como eixo central do programa, o ano foi marcado por iniciativas voltadas à formação cidadã, qualificação profissional e fortalecimento da agenda socioambiental no Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.

Educação ambiental nas escolas

Uma das iniciativas de maior alcance social em 2025 foi a nova etapa do Despoluir nas Escolas, que levou educação ambiental para estudantes da rede pública municipal. Com conteúdos sobre sustentabilidade, transporte limpo, qualidade do ar e responsabilidade ambiental, o programa envolveu alunos de diversas regiões, tornando crianças e adolescentes multiplicadores de boas práticas dentro de suas comunidades.

O projeto esteve presente nas seguintes escolas municipais de Natal: Maria Cristina Osório Tavares, Nossa Senhora Dos Navegantes, Irmã Arcângela, Professor Herly Parente, Laercio Fernandes, Professora Vera Lúcia Soares Barros, e Maria Dalva Gomes.

“Nossa missão vai além do pátio das empresas: queremos formar cidadãos conscientes”, destacou Samara Freire, coordenadora do Programa Despoluir no Nordeste.

Treinamentos ambientais e qualificação em 2025

Outro eixo de destaque foi a ampliação dos treinamentos ambientais para trabalhadores do transporte. Em parceria com o SEST SENAT, o programa ofereceu capacitações voltadas à redução de emissões, manutenção preventiva e boas práticas operacionais.

Os treinamentos alcançaram profissionais de empresas urbanas, metropolitanas e intermunicipais, reforçando a importância da qualificação contínua para uma operação mais eficiente e sustentável.

Avaliação da qualidade do diesel

Em 2025, o Despoluir intensificou também as ações de avaliação da qualidade do diesel utilizado por empresas de transporte da região. Os testes são fundamentais para prevenir danos mecânicos, garantir melhor desempenho dos veículos e reduzir emissões de poluentes.

As análises laboratoriais — realizadas ao longo do ano — reforçaram a importância do monitoramento contínuo e de boas práticas de armazenamento e abastecimento. Segundo a coordenação, as empresas atendidas demonstraram alto índice de conformidade, contribuindo para a eficiência energética e ambiental das frotas.

Participação em eventos e ações socioambientais

O programa marcou presença em diversos eventos ao longo de 2025, entre eles:

  • semanas de meio ambiente em diferentes municípios;
  • seminários de mobilidade urbana e sustentabilidade;
  • campanhas educativas e ações comunitárias realizadas com apoio de escolas, empresas e órgãos públicos.

A presença do Despoluir nesses espaços ajudou a ampliar o debate sobre mobilidade sustentável, qualidade do ar e responsabilidade ambiental no setor de transportes.

Com o conjunto dessas ações, o Despoluir reforça seu papel como uma das principais iniciativas ambientais do setor de transportes no Nordeste, mantendo foco na educação ambiental, no monitoramento da frota e na promoção de práticas sustentáveis entre empresas, trabalhadores e comunidade.

Fotos: Divulgação

thiago martins

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN

Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.

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