Decisão do STF impõe tornozeleira eletrônica e restrições de comunicação ao general condenado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado no âmbito do processo que apurou a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 22, e levou em consideração laudo médico pericial que avaliou o estado de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Na decisão, Moraes determinou a substituição do cumprimento da pena em regime fechado pela prisão domiciliar humanitária, diante das condições clínicas apresentadas por Augusto Heleno. O ministro também impôs uma série de medidas restritivas, que deverão ser observadas durante o período da prisão domiciliar.
Entre as determinações estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, nacionais e estrangeiros, e a suspensão imediata do porte de arma de fogo, caso existente. Além disso, Moraes proibiu que Augusto Heleno receba visitas, com exceção de seus advogados legalmente constituídos.

A decisão também estabelece a proibição de qualquer tipo de comunicação, incluindo o uso de telefones, aplicativos de mensagens e redes sociais, de forma direta ou indireta. O ministro ressaltou que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas implicará consequências imediatas.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”, registrou Moraes, ao determinar a expedição urgente do alvará de soltura para viabilizar a transferência do general ao regime domiciliar.
O benefício foi concedido após a análise de laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística, órgão vinculado à Polícia Federal. O documento concluiu que Augusto Heleno apresenta quadro demencial em estágio inicial, decorrente de Alzheimer e demência vascular combinadas.
Segundo os peritos, embora o general ainda possua autonomia básica para atividades cotidianas, como higiene pessoal, alimentação, vestuário e execução de tarefas simples, o quadro clínico identificado é caracterizado por declínio cognitivo progressivo e irreversível. O laudo aponta que a evolução da doença tende a ser acelerada em ambiente carcerário, especialmente em situações de isolamento relativo e ausência de estímulos considerados protetivos.
O relatório pericial também destaca a importância do convívio familiar e da autonomia assistida como fatores que podem influenciar o acompanhamento do quadro clínico, elementos que não estariam plenamente disponíveis em regime de prisão fechada.

Além do comprometimento cognitivo, o laudo médico indicou que Augusto Heleno possui osteoartrose avançada da coluna vertebral, associada a cifoescoliose, dor crônica, limitação relevante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas. Essas condições foram consideradas na análise do pedido de prisão domiciliar.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que Augusto Heleno foi condenado a uma pena total de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, fixada inicialmente em regime fechado. No entanto, segundo o ministro, a gravidade do estado de saúde, devidamente comprovada nos autos, aliada à idade de 78 anos, autoriza a concessão excepcional da prisão domiciliar.
Moraes também mencionou a ausência de qualquer indício de tentativa de fuga ao longo da instrução processual penal. De acordo com o ministro, após a condenação, Augusto Heleno apresentou-se espontaneamente para o cumprimento da pena, o que foi considerado como demonstração de cumprimento das decisões judiciais.
“O réu colaborou com a Justiça, tendo se apresentado voluntariamente para o cumprimento da pena, demonstrando respeito às decisões judiciais e ausência de intenção de se furtar à execução penal”, registrou Moraes no despacho.
A decisão ressalta que a concessão da prisão domiciliar humanitária ocorre em caráter excepcional, com base em critérios já adotados pelo ministro em outros processos relacionados às condenações decorrentes dos atos de 8 de janeiro de 2023, e permanece condicionada ao cumprimento integral das medidas impostas.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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