Governo mantém calendário prevendo quitação do 13º até janeiro de 2026; Desembargadora acolheu recurso do Estado e citou impacto fiscal e econômico
A desembargadora Berenice Capuxú acatou um recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu, nesta sexta-feira (26), os efeitos da decisão judicial que determinava o pagamento do 13º salário ainda em 2025 aos servidores estaduais da Administração Direta.
O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN), que alegou que o cumprimento imediato da decisão poderia comprometer o equilíbrio fiscal do ente público, além de representar risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, diante do cenário econômico enfrentado pelo governo estadual.

Na decisão, a magistrada destacou que, embora o direito ao recebimento da gratificação natalina seja reconhecido, o contexto apresentado exige uma ponderação entre os interesses dos servidores e a capacidade financeira do Estado. Segundo o entendimento exposto, a excepcionalidade da situação demanda uma solução que considere os limites orçamentários e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Em trecho do despacho, a desembargadora afirmou que o princípio da proporcionalidade deve ser aplicado ao caso, de modo que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a realidade financeira do Estado, evitando prejuízos ao funcionamento regular da administração pública e ao custeio dos serviços essenciais.
A decisão judicial também levou em consideração o calendário de pagamentos divulgado pelo Governo do Estado, que prevê a quitação do 13º salário até o dia 10 de janeiro de 2026. Segundo a magistrada, o prazo estabelecido se apresenta como uma medida aceitável diante das circunstâncias atuais, permitindo que o Estado organize suas contas para cumprir a obrigação de forma escalonada.

De acordo com o entendimento expresso no despacho, o prazo até janeiro possibilita ao governo ajustar o fluxo financeiro, minimizando impactos sobre despesas essenciais e preservando o funcionamento de áreas estratégicas da administração pública, ao mesmo tempo em que assegura o pagamento da gratificação natalina aos servidores.
A decisão suspensa havia sido proferida na terça-feira (23) pelo juiz Jussier Barbalho Campos, em atendimento a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN). Na ocasião, o magistrado determinou que o pagamento do 13º salário fosse realizado ainda no exercício de 2025.
Ao conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, a desembargadora Berenice Capuxú mencionou a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em casos semelhantes. A decisão cita entendimentos anteriores que adotaram posicionamento semelhante diante de alegações de impacto fiscal.
Entre os precedentes mencionados estão decisões proferidas pelo desembargador João Rebouças, que, na mesma semana, suspendeu uma decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do RN (Sindsaúde-RN) relacionada ao pagamento do 13º salário.

Após a nova decisão, o Sindsaúde-RN se manifestou de forma crítica. A entidade afirmou que o 13º salário não se trata de empréstimo ou benefício eventual, mas de uma remuneração garantida por lei, decorrente de um ano inteiro de trabalho dos servidores públicos.
Com a suspensão determinada pelo Tribunal, fica mantido o calendário divulgado pelo Governo do Estado, que prevê o pagamento do 13º salário dentro do prazo estabelecido para janeiro de 2026, conforme informado nos autos do processo.
Foto: Heros Lucena/Assecom/Ilustração
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