Moraes decreta prisão domiciliar de 10 condenados por trama golpista

Moraes decreta prisão domiciliar de 10 condenados por trama golpista

Decisão do ministro Alexandre de Moraes inclui uso de tornozeleira, entrega de passaporte e audiências de custódia por videoconferência

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (27) a prisão domiciliar de dez condenados pela trama golpista apurada no contexto do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão alcança réus que integram os núcleos 2, 3 e 4 da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado, todos já condenados pela Corte, mas que recorriam das decisões em liberdade.

A medida foi adotada no mesmo dia em que o ministro também marcou as audiências de custódia dos condenados. As oitivas estão previstas para ocorrer neste sábado (27), por meio de videoconferência, e serão conduzidas pela juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, magistrada que atua no gabinete de Alexandre de Moraes no STF.

A lista dos alvos da decisão é composta por sete militares do Exército, uma delegada da Polícia Federal, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, e Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro. Todos foram condenados no âmbito das ações penais relacionadas aos atos golpistas, mas permaneciam em liberdade enquanto apresentavam recursos contra as sentenças.

Além da prisão domiciliar, o ministro determinou uma série de medidas cautelares. Os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica, entregar seus passaportes às autoridades competentes e estão proibidos de manter contato entre si ou com outros réus das ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Também foi determinada a proibição de uso de redes sociais e a suspensão do porte de arma de fogo.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a adoção da prisão domiciliar tem como objetivo evitar novas fugas do país. O ministro citou a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, ocorrida na sexta-feira (26), no Paraguai. Silvinei foi detido por autoridades locais após deixar o Brasil e tentar embarcar para El Salvador utilizando um passaporte falso.

Para o ministro, o episódio reforça a existência de um padrão de comportamento entre condenados pelos atos golpistas, com tentativas de evasão do território nacional. Na decisão, Moraes mencionou outros casos de fuga envolvendo réus das ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-deputado Alexandre Ramagem.

“O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros”, registrou o ministro no despacho.

Lista dos condenados em prisão domiciliar

Os dez condenados que tiveram a prisão domiciliar decretada pelo STF são:

  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 21 anos de prisão;
  • Marília de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, condenada a 8 anos e 6 meses de prisão;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército, condenado a 13 anos de prisão;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército, condenado a 14 anos de prisão;
  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, condenado a 17 anos de prisão;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, condenado a 17 anos de prisão;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, condenado a 17 anos de prisão;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército, condenado a 13 anos e 6 meses de prisão;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado a 16 anos de prisão;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão.

As audiências de custódia marcadas para este sábado têm como finalidade verificar as condições de cumprimento das medidas impostas, bem como assegurar o cumprimento das determinações judiciais, conforme previsto na legislação processual.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Joédson Alves/Agência Brasil / Fellipe Sampaio/SCO/STF

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