Câmara Municipal de Natal aprova continuidade de processo contra a vereadora Brisa Bracchi

Câmara Municipal de Natal aprova continuidade de processo contra a vereadora Brisa Bracchi

Comissão Especial Processante identificou elementos para apuração de supostas infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar

A Comissão Especial Processante (CEP) da Câmara Municipal de Natal decidiu pelo prosseguimento do processo que apura denúncia por supostas infrações político-administrativas e possível quebra de decoro parlamentar atribuídas à vereadora Brisa Bracchi (PT). O entendimento consta em parecer preliminar apresentado pelo vereador Daniell Rendall, relator da comissão, que concluiu pela existência de elementos suficientes para a abertura da fase de instrução do procedimento.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Matheus Faustino e teve o recebimento aprovado pelo plenário da Câmara Municipal nesta sexta-feira (26), com 19 votos favoráveis e seis contrários. A partir da decisão do plenário, foi oficialmente instalada a Comissão Especial Processante, composta pelos vereadores Samanda Alves, que atua como presidente, Daniell Rendall, como relator, e Tarcio de Eudiane, como membro.

De acordo com o parecer, a comissão delimitou o objeto da apuração em dois eixos centrais. O primeiro trata da suposta organização, articulação ou promoção do evento denominado “Rolê Vermelho”. Segundo a denúncia, o evento teria caráter político-partidário e ideológico, com indícios de possível utilização de recursos públicos em sua realização.

O segundo eixo da investigação refere-se à destinação de emendas parlamentares para eventos culturais que teriam sido financiados com recursos públicos, mas que, conforme apontado na denúncia, teriam promovido cobrança de ingressos ao público. Entre os eventos mencionados estão “Brega Noir”, “Arraiá do Frango Frito”, “Rua Chile é Frisson” e “Vermeillon”.

No documento, o relator rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa da vereadora Brisa Bracchi. Foram afastadas alegações de nulidade no recebimento da denúncia, inépcia da acusação, ausência de justa causa, litispendência e risco de bis in idem em razão da existência de procedimento paralelo em tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

Segundo o parecer, o recebimento da denúncia ocorreu de forma regular, com quórum considerado válido pelo colegiado. A comissão também entendeu que eventuais questionamentos relacionados à convocação de suplentes não demonstraram prejuízo concreto ao andamento do processo. Ainda conforme o relatório, a apuração conduzida pela Comissão de Ética não impede o avanço do processo político-administrativo, uma vez que se tratam de instâncias distintas, com naturezas e finalidades próprias.

O relator destacou que a decisão pelo prosseguimento do processo não representa julgamento antecipado do mérito da denúncia. O entendimento da comissão é de que existem controvérsias que demandam apuração detalhada durante a fase de instrução, etapa em que serão analisados documentos e demais elementos relacionados aos fatos narrados.

A fase de instrução deverá incluir a análise de processos administrativos, especialmente aqueles vinculados à Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), além da verificação da execução das emendas parlamentares mencionadas, da dinâmica de acesso aos eventos citados e do grau de eventual vinculação da parlamentar aos fatos investigados.

A Comissão Especial Processante também registrou que a apuração deverá observar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O parecer ressalta que a investigação não deve considerar convicções ideológicas ou o mérito cultural dos eventos, restringindo-se à análise de eventual desconformidade funcional no uso de recursos públicos e à observância da dignidade do mandato parlamentar.

Ao final dos trabalhos, a comissão deverá elaborar um parecer conclusivo, que será submetido à apreciação do plenário da Câmara Municipal de Natal. Caso haja entendimento pela procedência da denúncia, o processo poderá resultar na cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi, desde que seja alcançado o quórum qualificado exigido pelo regimento da Casa Legislativa.

Foto: Francisco de Assis/Câmara de Natal

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