Serviço foi interrompido após reservatório atingir volume morto; Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleça o abastecimento de água em São João do Sabugi, município localizado na região Seridó, no prazo de 48 horas. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
A determinação foi proferida durante o plantão judicial, no último sábado (27), e atende a um pedido da Prefeitura de São João do Sabugi, apresentado por meio de uma ação civil pública. O processo questiona a interrupção do fornecimento de água à população do município.

De acordo com os autos, o abastecimento entrou em colapso no dia 19 de dezembro, em razão da situação crítica do reservatório que atende a cidade, que atingiu o chamado volume morto. Na ocasião, a Caern informou que o volume remanescente de água não apresentava condições técnicas para captação e tratamento dentro dos padrões exigidos para o consumo humano.
Em comunicado divulgado na data da suspensão, a companhia afirmou que “o volume de água restante não oferece mais condições técnicas de captação e tratamento com a qualidade exigida para o consumo humano”. A empresa também anunciou a suspensão da cobrança das faturas de água no município durante o período de interrupção do serviço.
Apesar das justificativas apresentadas pela concessionária, a decisão judicial considerou que o fornecimento de água foi interrompido sem a apresentação de justificativa plausível, além da ausência de medidas alternativas capazes de reduzir os prejuízos enfrentados pela população local.
Na análise do magistrado responsável pela decisão, o abastecimento de água foi caracterizado como serviço público essencial, cuja interrupção compromete o direito fundamental de acesso à água potável, além de violar princípios relacionados à dignidade da pessoa humana e às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O juiz destacou ainda que a falta de água afeta diretamente a saúde pública, a higiene básica e as condições mínimas de dignidade dos moradores, o que, segundo a decisão, justifica a intervenção urgente do Poder Judiciário para assegurar o atendimento à população.
Conforme estabelecido na decisão, a Caern deverá restabelecer o fornecimento de água, podendo fazê-lo de forma contínua ou por meio de regime de rodízio, desde que seja garantido o acesso mínimo ao serviço por parte dos moradores do município.
Caso a retomada do abastecimento pela rede não seja tecnicamente possível, a Justiça determinou que a companhia deverá assegurar o fornecimento por meio de carros-pipa, em quantidade suficiente para atender às necessidades básicas da população, enquanto perdurar a situação de escassez hídrica.
O descumprimento de qualquer uma das determinações impostas pela decisão judicial implicará na aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 300 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Em nota, a Caern informou que o assunto está sendo tratado na esfera judicial. A companhia declarou ainda que, no plano operacional, segue empenhada na busca por alternativas de abastecimento, dentro de sua área de competência, com o objetivo de enfrentar o período de seca e minimizar os impactos aos moradores de São João do Sabugi.
Segundo a empresa, há diálogo constante com os órgãos responsáveis pela gestão hídrica e com a agência reguladora, visando a adoção de soluções tecnicamente viáveis, diante da crise hídrica que afeta a região do Seridó.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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