Justiça dá 48 horas para Caern restabelecer abastecimento de água em São João do Sabugi

Justiça dá 48 horas para Caern restabelecer abastecimento de água em São João do Sabugi

Serviço foi interrompido após reservatório atingir volume morto; Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleça o abastecimento de água em São João do Sabugi, município localizado na região Seridó, no prazo de 48 horas. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.

A determinação foi proferida durante o plantão judicial, no último sábado (27), e atende a um pedido da Prefeitura de São João do Sabugi, apresentado por meio de uma ação civil pública. O processo questiona a interrupção do fornecimento de água à população do município.

De acordo com os autos, o abastecimento entrou em colapso no dia 19 de dezembro, em razão da situação crítica do reservatório que atende a cidade, que atingiu o chamado volume morto. Na ocasião, a Caern informou que o volume remanescente de água não apresentava condições técnicas para captação e tratamento dentro dos padrões exigidos para o consumo humano.

Em comunicado divulgado na data da suspensão, a companhia afirmou que “o volume de água restante não oferece mais condições técnicas de captação e tratamento com a qualidade exigida para o consumo humano”. A empresa também anunciou a suspensão da cobrança das faturas de água no município durante o período de interrupção do serviço.

Apesar das justificativas apresentadas pela concessionária, a decisão judicial considerou que o fornecimento de água foi interrompido sem a apresentação de justificativa plausível, além da ausência de medidas alternativas capazes de reduzir os prejuízos enfrentados pela população local.

Na análise do magistrado responsável pela decisão, o abastecimento de água foi caracterizado como serviço público essencial, cuja interrupção compromete o direito fundamental de acesso à água potável, além de violar princípios relacionados à dignidade da pessoa humana e às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O juiz destacou ainda que a falta de água afeta diretamente a saúde pública, a higiene básica e as condições mínimas de dignidade dos moradores, o que, segundo a decisão, justifica a intervenção urgente do Poder Judiciário para assegurar o atendimento à população.

Conforme estabelecido na decisão, a Caern deverá restabelecer o fornecimento de água, podendo fazê-lo de forma contínua ou por meio de regime de rodízio, desde que seja garantido o acesso mínimo ao serviço por parte dos moradores do município.

Caso a retomada do abastecimento pela rede não seja tecnicamente possível, a Justiça determinou que a companhia deverá assegurar o fornecimento por meio de carros-pipa, em quantidade suficiente para atender às necessidades básicas da população, enquanto perdurar a situação de escassez hídrica.

O descumprimento de qualquer uma das determinações impostas pela decisão judicial implicará na aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 300 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Em nota, a Caern informou que o assunto está sendo tratado na esfera judicial. A companhia declarou ainda que, no plano operacional, segue empenhada na busca por alternativas de abastecimento, dentro de sua área de competência, com o objetivo de enfrentar o período de seca e minimizar os impactos aos moradores de São João do Sabugi.

Segundo a empresa, há diálogo constante com os órgãos responsáveis pela gestão hídrica e com a agência reguladora, visando a adoção de soluções tecnicamente viáveis, diante da crise hídrica que afeta a região do Seridó.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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