Ratinho é absolvido em segunda instância por declarações contra Natália Bonavides

Ratinho é absolvido em segunda instância por declarações contra Natália Bonavides

Tribunal entendeu que críticas feitas em 2021 estavam direcionadas a projeto de lei e não à condição pessoal da deputada federal

O apresentador de televisão e radialista Carlos Massa, conhecido como Ratinho, foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em ação relacionada a declarações feitas em um programa de rádio, em 2021, contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

A decisão foi proferida pela 7ª Turma do TRF-5, que analisou recurso no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão acusava o apresentador de ter sugerido violência contra a parlamentar ao comentar um projeto de lei apresentado por ela no Congresso Nacional.

As declarações questionadas ocorreram durante a veiculação de um programa de rádio de propriedade do apresentador. Na ocasião, Ratinho reagiu à proposta legislativa que sugeria retirar a expressão “declaro marido e mulher” do Código Civil.

Entre as falas citadas no processo, o apresentador afirmou: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não? Natália, você não tem o que fazer?”. As declarações motivaram a ação judicial por parte do MPF.

Ação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal sustentou que as falas configurariam incitação à violência contra uma representante eleita, caracterizando discurso de ódio e violência política de gênero. A ação pedia a condenação do apresentador e a aplicação de medidas de caráter indenizatório e educativo.

Caso fosse condenado, Ratinho poderia ser obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões. Além disso, a Rádio Massa, empresa de sua propriedade, teria que veicular campanhas de combate à violência de gênero pelo período de um ano.

A ação foi analisada inicialmente em primeira instância e, posteriormente, chegou ao TRF-5 por meio de recurso.

Entendimento do TRF-5

Ao julgar o caso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que as manifestações do apresentador, embora consideradas ofensivas, não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

Segundo o entendimento do colegiado, as falas estavam direcionadas ao conteúdo do projeto de lei apresentado pela deputada federal, e não à sua condição pessoal, feminina ou de gênero.

Para os magistrados, não houve caracterização de discurso de ódio nem de violência política de gênero com repercussão difusa, conforme sustentado pelo MPF.

Trecho da decisão judicial

O relator do caso, desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, destacou em seu voto que as declarações, apesar do tom utilizado, não configuraram violação aos parâmetros jurídicos que delimitam a liberdade de expressão.

“Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado. As manifestações, por mais antipáticas que fossem, não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa”, afirmou o magistrado na decisão.

Com base nesse entendimento, o tribunal decidiu pela absolvição do apresentador em segunda instância.

Projeto de lei citado nas declarações

O projeto de lei mencionado por Ratinho durante o programa de rádio foi apresentado pela deputada federal Natália Bonavides e propunha a retirada da expressão “declaro marido e mulher” do Código Civil. A iniciativa legislativa gerou repercussão à época e foi alvo de críticas em diferentes espaços públicos.

As declarações do apresentador ocorreram no contexto desse debate legislativo, conforme registrado nos autos do processo analisado pelo TRF-5.

Próximos passos do processo

Apesar da absolvição em segunda instância, o processo não foi encerrado definitivamente. Com a decisão do TRF-5, o caso seguirá agora para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por examinar questões de natureza infraconstitucional.

Não há, até o momento, informações sobre a data em que o recurso será apreciado pelo STJ ou sobre eventuais desdobramentos do caso.

Foto: Prefeitura de Rio Preto/VisualHunt / Bruno Spada / Câmara dos Deputados / Mario Agra / Câmara dos Deputados

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