Estado do RN condenado por assédio moral organizacional após ação do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal.
A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN, após investigação que apurou condutas atribuídas a uma ex-chefe de gabinete da SEAD. Conforme o processo, as práticas identificadas configuraram assédio moral organizacional no ambiente de trabalho.
De acordo com os autos, a investigação apontou a existência de situações como humilhações recorrentes, gritos, vigilância excessiva, jornadas de trabalho prolongadas e desvio de função. Também foram relatadas situações em que servidores eram direcionados à realização de tarefas de cunho pessoal da então chefe de gabinete.

A apuração também identificou práticas de controle da vida privada dos trabalhadores, incluindo monitoramento de redes sociais e restrições relacionadas ao uso do banheiro durante o expediente, conforme registrado na ação civil pública.
Na decisão, o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos reconheceu que as provas apresentadas demonstraram a violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. O magistrado confirmou a tutela de urgência que já havia sido concedida anteriormente no processo.
Entre as determinações impostas pela Justiça, está a proibição de qualquer forma de assédio moral ou violência no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais. A decisão também estabelece que o conteúdo da sentença seja comunicado a todos os trabalhadores da Secretaria de Estado da Administração.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador que venha a ser prejudicado, conforme estabelecido na decisão.

Além das medidas de caráter preventivo, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme definido pela Justiça do Trabalho.
A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá, integrante do MPT-RN, destacou nos autos os impactos do assédio moral organizacional no ambiente laboral, ressaltando que esse tipo de prática afeta não apenas indivíduos, mas também o conjunto dos trabalhadores.
A decisão judicial reconhece a responsabilidade do ente público pelas práticas apuradas e estabelece medidas para prevenir a repetição de condutas semelhantes no âmbito da administração pública estadual.
Foto: Andre Salustino/MPT / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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