Justiça do Trabalho condena Estado do RN por assédio moral

Justiça do Trabalho condena Estado do RN por assédio moral

Estado do RN condenado por assédio moral organizacional após ação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal.

A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN, após investigação que apurou condutas atribuídas a uma ex-chefe de gabinete da SEAD. Conforme o processo, as práticas identificadas configuraram assédio moral organizacional no ambiente de trabalho.

De acordo com os autos, a investigação apontou a existência de situações como humilhações recorrentes, gritos, vigilância excessiva, jornadas de trabalho prolongadas e desvio de função. Também foram relatadas situações em que servidores eram direcionados à realização de tarefas de cunho pessoal da então chefe de gabinete.

A apuração também identificou práticas de controle da vida privada dos trabalhadores, incluindo monitoramento de redes sociais e restrições relacionadas ao uso do banheiro durante o expediente, conforme registrado na ação civil pública.

Na decisão, o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos reconheceu que as provas apresentadas demonstraram a violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. O magistrado confirmou a tutela de urgência que já havia sido concedida anteriormente no processo.

Entre as determinações impostas pela Justiça, está a proibição de qualquer forma de assédio moral ou violência no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais. A decisão também estabelece que o conteúdo da sentença seja comunicado a todos os trabalhadores da Secretaria de Estado da Administração.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador que venha a ser prejudicado, conforme estabelecido na decisão.

Além das medidas de caráter preventivo, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme definido pela Justiça do Trabalho.

A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá, integrante do MPT-RN, destacou nos autos os impactos do assédio moral organizacional no ambiente laboral, ressaltando que esse tipo de prática afeta não apenas indivíduos, mas também o conjunto dos trabalhadores.

A decisão judicial reconhece a responsabilidade do ente público pelas práticas apuradas e estabelece medidas para prevenir a repetição de condutas semelhantes no âmbito da administração pública estadual.

Foto: Andre Salustino/MPT / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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