TJRN derruba liminar e restabelece licenças urbanísticas, permitindo construções na Via Costeira

TJRN derruba liminar e restabelece licenças urbanísticas, permitindo construções na Via Costeira

Decisão suspende efeitos de ordem judicial que havia paralisado emissão de alvarás na Via Costeira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal e derrubou a decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024.

Com a decisão, volta a valer a aplicação da norma que define as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), incluindo a Via Costeira, até nova deliberação do Poder Judiciário.

Fundamentação da decisão foi questionada pelo relator

Ao analisar o recurso do Município, o desembargador Saraiva Sobrinho entendeu que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentação suficiente para justificar a concessão da medida liminar.

No despacho, o magistrado destacou que o juiz de origem se limitou à invocação genérica de princípios jurídicos, sem demonstrar de forma concreta a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público.

“A decisão recorrida, aparentemente, não se encontra fundamentada”, afirmou o relator, ao ressaltar que o magistrado apenas determinou a suspensão das licenças com base nos princípios da prevenção e da precaução, sem detalhamento técnico ou jurídico específico.

Risco à segurança jurídica e à administração pública

Para o desembargador, a suspensão das licenças urbanísticas e dos alvarás de construção, sem fundamentação adequada, pode gerar prejuízos administrativos ao Município, além de repercussões diretas à segurança jurídica dos administrados.

O entendimento exposto na decisão destaca que medidas dessa natureza, quando adotadas sem análise aprofundada, podem comprometer atos administrativos regularmente praticados e afetar terceiros envolvidos nos processos de licenciamento.

Lei municipal volta a produzir efeitos

Com base nesses argumentos, o desembargador deferiu o pedido da Prefeitura do Natal para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, restabelecendo a eficácia da Lei Municipal nº 7.801/2024 até que o mérito do recurso seja apreciado pelo colegiado do TJRN.

O juízo de origem foi comunicado para cumprir imediatamente a determinação judicial.

Processo segue para novas manifestações

O processo ainda deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá se manifestar, caso considere necessário, no prazo de 15 dias, conforme previsto no trâmite processual.

Até que haja nova deliberação judicial, permanecem válidas as regras estabelecidas pela legislação municipal que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico em Natal.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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