Medida isenta quem ganha até R$ 5 mil e cria faixa de transição, com descontos progressivos, para rendimentos de até R$ 7.350; especialista explica impactos no contracheque
Cerca de 158,5 mil trabalhadores potiguares devem ser beneficiados com as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já a partir dos salários pagos em fevereiro. A medida isenta totalmente contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil e prevê descontos progressivos para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, alterando a retenção na fonte e elevando o valor líquido recebido.
De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), mais de 98 mil potiguares que ganham até R$ 5 mil por mês deixam de pagar Imposto de Renda a partir deste mês. Outros 60,4 mil contribuintes, com rendimentos na faixa intermediária, passam a ter redução gradual no imposto descontado em folha. Com isso, o número de pessoas isentas de IR no estado sobe de 146,7 mil para 244,7 mil.
Para Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em soluções trabalhistas e previdenciárias, o principal diferencial da mudança está no impacto imediato sobre a renda mensal. “Essa atualização não fica apenas no campo da expectativa futura. Ela altera a retenção na fonte e já aparece no contracheque de fevereiro, o que faz diferença real no orçamento das famílias”, afirma.

Segundo ela, embora a isenção mensal traga alívio financeiro, é fundamental compreender que a apuração do imposto continua sendo anual. “A nova tabela reorganiza a cobrança ao longo do ano, mas não elimina o ajuste anual. Quem tem mais de uma fonte de renda, recebe valores variáveis ou possui deduções específicas precisa acompanhar com atenção para evitar surpresas na declaração”, alerta Karenina.
A legislação mantém a lógica da tributação progressiva para rendimentos acima de R$ 5 mil, na qual o desconto ocorre de forma escalonada – até R$ 7.350. Deduções legais, como contribuição previdenciária oficial e dependentes informados corretamente à fonte pagadora, seguem sendo consideradas no cálculo da base tributável. O 13º salário continua sujeito à tributação exclusiva na fonte, também observando os novos parâmetros.
Para as empresas, Karenina explica que a mudança demanda ajustes operacionais, especialmente na parametrização da folha de pagamento. “É essencial revisar as parametrizações da folha de pagamento e garantir que os dados cadastrais dos trabalhadores estejam atualizados. Uma aplicação incorreta da tabela pode gerar retenções indevidas ou diferenças a compensar no ajuste anual”, destaca a diretora da DPi.
Além do impacto individual, a especialista ressalta que a ampliação da isenção contribui para um ambiente econômico mais equilibrado. “Quando o trabalhador passa a receber mais líquido, há reflexos no consumo, na formalização e na previsibilidade das relações de trabalho. Mas isso só funciona bem quando empresas, contadores e trabalhadores estão alinhados e bem orientados sobre as regras”, conclui.
As mudanças passam a valer para o ano-calendário de 2026 e terão seus efeitos consolidados na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2027. Até lá, a recomendação dos especialistas é acompanhar de perto os contracheques, os informes de rendimentos e eventuais variações no imposto retido ao longo do ano.
Foto: Divulgação
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