Entenda o caso: homem de 35 anos foi absolvido por “vínculo afetivo consensual” com menina de 12 anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para investigar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no caso que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O episódio ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e tramita em segredo de Justiça.
O procedimento instaurado pelo CNJ é um Pedido de Providências, instrumento utilizado para investigar a conduta disciplinar de magistrados e tribunais, além de promover correções na aplicação da Justiça. O caso será analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a determinação, o TJMG terá cinco dias para encaminhar informações preliminares sobre o julgamento realizado pela 9ª Câmara Criminal. O tribunal mineiro informou que o processo tramita em segredo de Justiça e que não se manifestará sobre o mérito da decisão.
Relator do caso no TJMG também terá que prestar esclarecimentos ao CNJ
Além do tribunal, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, também terá que enviar esclarecimentos ao CNJ no mesmo prazo de cinco dias. O magistrado foi responsável pelo voto que fundamentou a absolvição do réu, baseando-se na existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o homem de 35 anos e a menina de 12 anos, com conhecimento da família.
A decisão da 9ª Câmara Criminal foi colegiada, contando com o voto de outro desembargador que acompanhou o entendimento do relator. Houve um voto divergente contra a absolvição. O procedimento do CNJ busca apurar possíveis infrações disciplinares na condução do julgamento.
Entenda o caso: homem de 35 anos foi absolvido por “vínculo afetivo consensual” com menina de 12 anos
O caso teve início com a condenação do réu em primeira instância, que fixou pena de nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A defesa recorreu ao TJMG, que por maioria absolveu o acusado.
O entendimento do relator considerou que havia “peculiaridades” no caso, incluindo um suposto relacionamento afetivo consensual com conhecimento da família da vítima. A legislação brasileira, no entanto, tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento — entendimento consolidado em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação política e institucional: parlamentares e entidades repudiam decisão do TJMG
A decisão do tribunal mineiro gerou forte reação de parlamentares de diferentes espectros políticos e de entidades de defesa da infância. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) afirmou que acionará o Conselho Nacional de Justiça contra a decisão. Já o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou o entendimento do tribunal, classificando-o como uma exceção ilegal à norma.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares e o Instituto Liberta também repudiaram a decisão, classificando-a como retrocesso. As entidades alertam que a relativização da vulnerabilidade pode favorecer a naturalização da violência sexual infantil.
Projetos de lei na Câmara buscam reforçar proteção a menores de 14 anos
Após a repercussão do caso, ao menos três projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados para reforçar que o consentimento é juridicamente irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. As propostas foram protocoladas pelas deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Erika Hilton, e pelo deputado Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os projetos defendem a uniformização da aplicação da lei em todo território nacional.
Ministério Público avalia medidas cabíveis após absolvição em Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, por meio de nota, que a lei estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos e que avalia as medidas judiciais cabíveis contra a decisão do TJMG. O órgão foi responsável pela acusação que resultou na condenação em primeira instância.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que levou à absolvição, disse ter atuado estritamente no âmbito da garantia da ampla defesa do réu, função institucional do órgão. O caso ainda pode ser questionado em instâncias superiores, como o STJ.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil / Euler Júnior/TJMG
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