Bloqueio de elevador pode ter contribuído para acidente com jovem em transporte alternativo da Coophab

Bloqueio de elevador pode ter contribuído para acidente com jovem em transporte alternativo da Coophab

Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

O acidente que deixou uma estudante ferida após cair de um micro-ônibus em movimento na Zona Oeste de Natal na última quarta-feira (25) pode ter sido agravado por uma prática irregular já denunciada no sistema de transporte alternativo: o bloqueio do equipamento de acessibilidade do veículo.

O micro-ônibus envolvido – de matrícula 1.E2.7, que opera a linha L1 (Coophab/Rodoviária) – circula com o elevador de acessibilidade bloqueado. Ele já havia sido mostrado em matéria anterior divulgado na coluna MOBILIDADE EM PAUTA.

Além dele, outros dois veículos da linha L1 também seguiam a mesma prática: os veículos 1.E2.1.1 e o 1.E2.28. No entanto, nos últimos meses, o carro 1.E2.1.1 deixou de operar – e não foi substituído, enquanto o 1.E2.28 passou por reformas de adequações e teve o espaço da acessibilidade reposta.

Dinâmica do acidente levanta novo alerta

Com o equipamento de acessibilidade travado, o espaço de embarque interno fica reduzido e o fluxo de passageiros é comprometido. A tendência é que os usuários tenham dificuldade para avançar até a roleta, permanecendo nos degraus próximos à porta.

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Nesse contexto, a hipótese mais provável é que a passageira tenha embarcado, não tenha conseguido completar o deslocamento interno (subido os degraus) e, com o veículo ainda em movimento e com a porta aberta, tenha sido arremessada ao solo durante uma curva.

A situação reforça um problema estrutural: o bloqueio da acessibilidade não afeta apenas pessoas com deficiência – que ficam impedidas de utilizar o transporte – mas compromete diretamente a segurança de todos os passageiros.

Acessibilidade negada e risco ampliado

O bloqueio do elevador é considerado uma infração grave por especialistas do setor, pois viola princípios básicos de segurança operacional e de inclusão no transporte público.

Na prática, essa irregularidade provoca:

  • redução do espaço interno de circulação;
  • embarque inseguro de passageiros;
  • dificuldade de controle do fluxo no interior do veículo;
  • aumento do risco de quedas durante o deslocamento.

Além disso, a prática impede o direito constitucional de mobilidade de pessoas com deficiência, que deixam de ter acesso ao serviço público de transporte.

Problema estrutural já conhecido

O caso não é isolado. O histórico recente do transporte alternativo na região metropolitana de Ntal – tema recorrente nas análises sobre mobilidade urbana e intermunicipal no estado – aponta para uma sequência de problemas operacionais, incluindo veículos em condições inadequadas, falhas de fiscalização e descumprimento de normas técnicas básicas.

A ausência de padronização e de controle efetivo que deveria acontecer pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagens), órgão gestor de transporte do estado, contribui para um ambiente operacional onde práticas irregulares acabam sendo normalizadas, ampliando os riscos à população.

Responsabilização e fiscalização

Diante do acidente, cresce a pressão para que haja apuração técnica sobre as condições operacionais do veículo e sobre o cumprimento das normas de acessibilidade e segurança.

Não apenas na vistoria do veículo em questão envolvido no acidente, mas de todos que seguem em operação.

O caso reforça um ponto central que você vem destacando em suas análises sobre o transporte local: quando a regulação falha, o risco deixa de ser exceção e passa a integrar a rotina do sistema.

Fotos: Reprodução

thiago martins

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN

Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.

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