Justiça determina que Governo do RN estruture linha de cuidado do AVC no Walfredo Gurgel em 90 dias

Justiça determina que Governo do RN estruture linha de cuidado do AVC no Walfredo Gurgel em 90 dias

Decisão atende a ação do MPRN que apontou falta de equipe multiprofissional; Dados apontam que AVC mata 16% no RN, acima das médias mundial e nacional

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado estruture integralmente a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, localizado em Natal. A decisão estabelece o prazo de 90 dias para que seja garantida uma equipe multiprofissional completa no local e para que o serviço seja regularizado junto ao Ministério da Saúde.

A sentença atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou a falta de profissionais em quantidade suficiente para assegurar a continuidade do atendimento a pacientes com diagnóstico de AVC. Embora o hospital disponha de espaço físico e leitos neurológicos, a ausência de uma equipe permanente vinha comprometendo a regularidade do serviço.

Dados mostram que AVC mata acima das médias mundial e nacional no RN

De acordo com dados epidemiológicos apresentados no processo, o AVC responde por aproximadamente 16% das causas de morte no Rio Grande do Norte entre 2018 e março de 2024. O percentual é superior à média mundial, de 11%, e também à média nacional, de 12,5%.

O estado ocupa a sétima posição entre as unidades da federação com as maiores taxas de mortalidade pela doença. Apesar disso, há registro de tendência de redução nos últimos dois anos, atribuída à implementação de linhas de cuidado voltadas ao Infarto Agudo do Miocárdio. A expectativa é que a consolidação da rede específica para AVC tenha impacto semelhante.

Equipe multiprofissional e habilitação junto ao Ministério da Saúde

A decisão judicial determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) adote as providências administrativas necessárias para habilitar formalmente o serviço junto ao Ministério da Saúde. A habilitação permitirá a captação de recursos federais destinados ao custeio da assistência especializada.

A fiscalização do MPRN identificou que a estrutura atual carece de enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos em número suficiente. A sentença exige a composição de equipe exclusiva, com os quantitativos previstos nas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Portaria nº 665/2012 do Ministério da Saúde.

Na decisão, o Judiciário afastou a alegação de limitações orçamentárias como justificativa para a não implementação do serviço. O entendimento é que restrições fiscais não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde, especialmente em se tratando de atendimento de alta complexidade.

Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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