Decisão atende a ação do MPRN que apontou falta de equipe multiprofissional; Dados apontam que AVC mata 16% no RN, acima das médias mundial e nacional
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado estruture integralmente a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, localizado em Natal. A decisão estabelece o prazo de 90 dias para que seja garantida uma equipe multiprofissional completa no local e para que o serviço seja regularizado junto ao Ministério da Saúde.
A sentença atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou a falta de profissionais em quantidade suficiente para assegurar a continuidade do atendimento a pacientes com diagnóstico de AVC. Embora o hospital disponha de espaço físico e leitos neurológicos, a ausência de uma equipe permanente vinha comprometendo a regularidade do serviço.
Dados mostram que AVC mata acima das médias mundial e nacional no RN
De acordo com dados epidemiológicos apresentados no processo, o AVC responde por aproximadamente 16% das causas de morte no Rio Grande do Norte entre 2018 e março de 2024. O percentual é superior à média mundial, de 11%, e também à média nacional, de 12,5%.

O estado ocupa a sétima posição entre as unidades da federação com as maiores taxas de mortalidade pela doença. Apesar disso, há registro de tendência de redução nos últimos dois anos, atribuída à implementação de linhas de cuidado voltadas ao Infarto Agudo do Miocárdio. A expectativa é que a consolidação da rede específica para AVC tenha impacto semelhante.
Equipe multiprofissional e habilitação junto ao Ministério da Saúde
A decisão judicial determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) adote as providências administrativas necessárias para habilitar formalmente o serviço junto ao Ministério da Saúde. A habilitação permitirá a captação de recursos federais destinados ao custeio da assistência especializada.
A fiscalização do MPRN identificou que a estrutura atual carece de enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos em número suficiente. A sentença exige a composição de equipe exclusiva, com os quantitativos previstos nas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Portaria nº 665/2012 do Ministério da Saúde.

Na decisão, o Judiciário afastou a alegação de limitações orçamentárias como justificativa para a não implementação do serviço. O entendimento é que restrições fiscais não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde, especialmente em se tratando de atendimento de alta complexidade.
Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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