A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta semana, as normas que disciplinam como deve ocorrer uma eventual eleição indireta para governador e vice-governador no Estado. A definição das regras visa promover segurança jurídica ao Estado caso haja vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual. O pleito, se necessário, deverá ser realizado em até 30 dias após a última vaga aberta, com previsão de ocorrer em abril.
Foram aprovados o Projeto de Resolução 373/2026 e o Projeto de Lei 60/2026, que detalham o rito do processo dentro do Parlamento. Os pareceres favoráveis foram apresentados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que relatou as matérias na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e no plenário.
Regras para eleição indireta no RN incluem critério de desempate
Uma emenda incluída pelo deputado Coronel Azevedo (PL) alterou um ponto considerado sensível do projeto original: o critério de desempate. Pela nova redação aprovada, em caso de empate já no primeiro escrutínio, será considerado eleito o candidato a governador de maior idade. A regra visa evitar impasses na definição das chapas que avançam à etapa seguinte da votação.
Segundo o parlamentar, a modificação amplia a clareza do procedimento e reduz brechas para questionamentos judiciais futuros. A mudança também reforça a estabilidade institucional em um cenário de transição indireta no comando do Governo do Estado.
Como funcionará a eleição indireta no RN
O texto aprovado determina que, aberta a vacância dos cargos de governador e vice, assume interinamente o integrante da linha sucessória prevista na Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir — diante das regras de inelegibilidade previstas na Constituição Federal — será convocado o presidente do Tribunal de Justiça (TJRN) para exercer o cargo temporariamente.
As candidaturas deverão ser registradas por meio de chapa única, reunindo governador e vice. O prazo de inscrição será de até quatro dias após a publicação do edital de convocação. Entre as exigências estão comprovação de filiação partidária, quitação eleitoral, certidões criminais, declaração de bens e eventual desincompatibilização nos termos da Lei Complementar 64/1990. Cada partido político poderá indicar apenas uma chapa.
Encerrada a fase de registro, a Mesa Diretora da Assembleia terá até dois dias para analisar os pedidos. Haverá possibilidade de impugnação ou pedido de reconsideração, com decisão final sem possibilidade de recurso. Caso seja identificada irregularidade em um dos integrantes da chapa, toda a candidatura poderá ser invalidada, salvo situação de falecimento às vésperas da votação.
Votação aberta e posse no mesmo dia
A escolha do novo governador será feita em votação aberta e nominal no plenário da Assembleia Legislativa. No primeiro turno, será exigida maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Se nenhuma chapa alcançar esse número, haverá segundo escrutínio entre as duas mais votadas, quando bastará maioria simples para definir o resultado. A posse dos eleitos poderá ocorrer no mesmo dia da eleição, conforme previsto no texto aprovado.
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