Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

Uma nova denúncia recebida pela coluna Mobilidade em Pauta reforça as irregularidades envolvendo o transporte alternativo intermunicipal no Rio Grande do Norte.
Um vídeo encaminhado à coluna mostra um veículo que opera na linha com destino à Praia de Pipa, em Tibau do Sul, circulando fora da rota autorizada e realizando um transbordo irregular de passageiros em plena operação.
As imagens evidenciam mais um episódio que levanta questionamentos sobre a fiscalização do sistema de transporte alternativo no estado.
Veículo circulava em município fora da rota
De acordo com as informações recebidas pela coluna, o veículo alternativo – de matrícula 1.2.3, que opera a linha Natal/Pipa, via Tibau do Sul/Goianinha – foi flagrado circulando até o município de Passagem, na região Agreste.
A presença do veículo nesse trajeto chama atenção porque esse município não faz parte da rota regular da linha, o que configura operação fora da autorização.
Além disso, segundo os relatos enviados junto ao vídeo, o alternativo embarcou passageiros com destino ao município de Santo Antônio, outro ponto que também não integra o itinerário da linha.
Transbordo irregular foi registrado em vídeo
O trecho mais grave da denúncia aparece quando o veículo interrompe a viagem em um determinado ponto da estrada.
Ali, ocorre um transbordo de passageiros, que deixam o veículo alternativo e embarcam em outra van que já aguardava no local.

O segundo veículo envolvido na operação seria uma van do modelo Besta, utilizada para continuar o deslocamento dos passageiros. A van não tem qualquer identificação oficial, nem mesmo cadastro junto ao órgão gestor do transporte no RN, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN).
O vídeo é recente, uma vez que o veículo de matrícula 1.2.3 foi incorporado à frota nos últimos meses.
Esse tipo de prática – conhecida popularmente como baldeação irregular – ocorre quando passageiros são transferidos de um veículo para outro sem qualquer controle formal ou autorização do sistema de transporte, o que levanta dúvidas sobre a legalidade da operação e as condições de segurança do serviço.
Irregularidades no transporte alternativo se acumulam
A nova denúncia se soma a uma série de reportagens recentes da coluna que vêm apontando problemas recorrentes na operação do transporte alternativo intermunicipal no estado.
Entre os casos já noticiados estão:
- veículos operando fora das rotas autorizadas
- alternativos circulando em condições precárias
- utilização de modalidades como “fretamento eventual” para manter linhas regulares
- casos de veículos muito antigos em operação
Em uma das denúncias recentes, por exemplo, foi identificado um veículo fabricado em 2002 operando “a serviço” de uma linha opcional, além de outro veículo fabricado em 2010 também em atividade no sistema.
Fiscalização volta a ser questionada
Diante do novo flagrante, voltam a surgir questionamentos sobre a atuação do DER/RN, órgão responsável pela regulação e fiscalização do transporte intermunicipal no estado.
A coluna também já informou em reportagem anterior que o Ministério Público do Rio Grande do Norte passou a acompanhar a situação após receber informações sobre o funcionamento irregular de parte do sistema.
Com a divulgação de novos episódios – como este flagrante do alternativo da linha de Pipa operando fora da rota e realizando transbordo de passageiros – cresce a pressão para que medidas mais efetivas de fiscalização sejam adotadas.
Enquanto isso, denúncias continuam chegando à coluna e apontam que as irregularidades seguem ocorrendo em diferentes regiões do estado, muitas vezes em plena operação com passageiros.
Foto: Reprodução

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN
Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.
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