Restituição do Imposto de Renda 2026: Receita divulga datas dos quatro lotes de pagamento

Restituição do Imposto de Renda 2026: Receita divulga datas dos quatro lotes de pagamento

Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 em entrevista coletiva

A Receita Federal definiu as datas de pagamento dos quatro lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025. O cronograma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e prevê o crédito dos valores entre maio e agosto de 2026.

O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026 será creditado em 29 de maio. Os demais pagamentos ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, totalizando quatro lotes ao longo do período.

Calendário de restituição do IR 2026 tem quatro lotes entre maio e agosto

De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal, as datas de restituição do Imposto de Renda 2026 ficaram assim estabelecidas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo e tiverem valores a receber serão incluídos nos lotes de acordo com a ordem de processamento e as prioridades legais.

Prioridade na restituição: declaração pré-preenchida e Pix garantem preferência

Além das prioridades estabelecidas por lei, a Receita Federal definiu critérios adicionais para recebimento antecipado da restituição do Imposto de Renda 2026. Terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix.

A medida busca incentivar o uso da declaração pré-preenchida, que reduz erros no preenchimento, e do Pix, que agiliza o crédito dos valores na conta do contribuinte. As prioridades legais tradicionais, como idade avançada e deficiência, continuam valendo.

Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 em entrevista coletiva

A Receita Federal realiza entrevista coletiva nesta segunda-feira (16) às 10h para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrevista contará com a participação do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que detalhará as mudanças e orientações para a declaração deste ano.

Na ocasião, serão apresentadas as novidades para o IRPF 2026, incluindo prazos, limites de obrigatoriedade e procedimentos para entrega da declaração. As informações oficiais orientam contribuintes e contadores sobre como proceder neste ano-calendário.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026: limites e regras de obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar o IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a pessoa física residente no Brasil que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Fotos: Joédson Alves/Agência Brasil

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