Justiça determina que Estado do RN nomeie todos os aprovados no concurso da Polícia Civil

Justiça determina que Estado do RN nomeie todos os aprovados no concurso da Polícia Civil

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública torna definitiva a obrigação de convocar candidatos de edital de 2020; magistrado apontou déficit de 73,75% das vagas previstas em lei

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2020 da corporação.

A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou um déficit elevado no quadro da Polícia Civil.

Déficit estrutural e candidatos aprovados sem convocação

À época da publicação do edital, havia 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos — o equivalente a 73,75% das vagas previstas em lei. O concurso teve 2.036 candidatos aprovados, dos quais 593 foram nomeados em duas turmas. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, ainda há aprovados sem convocação e um déficit estrutural significativo.

Durante o processo, a Justiça já havia determinado, em caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos. O Estado informou o cumprimento parcial, com a nomeação de 153. Agora, a decisão torna definitiva a obrigação de convocar todos os aprovados nas cinco fases do certame.

Magistrado cita direito fundamental e princípio da eficiência

Na sentença, o magistrado destacou que a segurança pública é um direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele também citou a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que prevê a realização de concurso quando o número de vagas supera um quinto dos cargos da carreira.

Dados apresentados pelo próprio Estado indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos. Para o juiz, o cenário é incompatível com o princípio da eficiência administrativa.

O magistrado também afastou a tese de interferência do Judiciário em políticas públicas, afirmando que a decisão apenas determina o cumprimento de obrigações legais já existentes.

Prazos e metas estabelecidas pela Justiça

Além das nomeações, a decisão estabelece que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, uma nova turma do Curso de Formação Profissional para os candidatos ainda classificados dentro da validade do concurso. Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também determina a realização de um novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão, caso o cadastro de aprovados seja esgotado.

O objetivo é que, até o fim de 2027, o efetivo ativo da Polícia Civil alcance pelo menos 50% dos cargos previstos em lei, conforme meta estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024), o que corresponde a 2.575 servidores em atividade.

Foto: Reprodução

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