O STF determinou que o pagamento dos penduricalhos fique restrito a 35% do teto, valor equivalente a R$ 16,2 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, mas também validou um benefício que permite que a remuneração total ultrapasse em até 70% o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A decisão da Corte estabelece regras para os chamados penduricalhos — benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário base, frequentemente extrapolavam o limite remuneratório previsto na Constituição.
Limite de 35% para penduricalhos e validação do auxílio por tempo de serviço
O STF determinou que o pagamento dos penduricalhos fique restrito a 35% do teto, valor equivalente a R$ 16,2 mil. Paralelamente, a Corte também validou o pagamento de outro benefício: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também terá o mesmo limite de 35%.
Com a decisão, juízes e membros do Ministério Público que se encontram em estágio avançado na carreira poderão acumular os dois limites — tanto os penduricalhos quanto o auxílio por tempo de serviço — além do salário base de R$ 46,3 mil.
Remuneração máxima pode chegar a R$ 78,8 mil
O acúmulo dos benefícios permitirá que a remuneração total desses servidores atinja R$ 78,8 mil. Esse valor representa um acréscimo de 70% acima do teto constitucional estabelecido para o funcionalismo público.
As novas regras definidas pelo Supremo passam a valer para a folha salarial do mês de abril.
Economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões
De acordo com a Corte, a limitação dos penduricalhos e a padronização dos benefícios deverão gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. O montante reflete a contenção de despesas com pessoal no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.
Foto: Antonio Augusto/STF







