Ex-prefeito de Serra de São Bento preso por agressão em Natal deixa prisão após decisão judicial

Ex-prefeito de Serra de São Bento preso por agressão em Natal deixa prisão após decisão judicial

Ionas Araújo é liberado após audiência de custódia com imposição de medidas protetivas

O ex-prefeito de Serra de São Bento, Ionas Araújo, foi preso em flagrante na quarta-feira, 25 de março, após agredir a esposa em Natal. Ele foi colocado em liberdade na quinta-feira, 26 de março, após audiência de custódia.

A decisão foi proferida pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, que determinou medidas restritivas ao investigado.

Decisão judicial após audiência de custódia

Na decisão, o magistrado entendeu que a liberdade do ex-prefeito não representa risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Apesar da liberação, foram impostas medidas protetivas à vítima, com restrições ao comportamento do investigado.

Registro da ocorrência em Natal

De acordo com os autos do processo, a agressão ocorreu dentro de um veículo na Avenida Romualdo Galvão, em Natal. O caso foi registrado por câmeras de segurança.

Segundo o relato, a vítima foi agredida com socos e puxões de cabelo, além de ameaças.

Ainda conforme os autos, o casal estava em processo de separação, e a vítima havia solicitado que o ex-prefeito deixasse a residência onde moravam.

No dia da ocorrência, o investigado levava a vítima ao local de trabalho quando houve discussão. Conforme o registro, após a vítima informar que havia encontrado um local para que ele se mudasse, o investigado passou a agredi-la e proferir ameaças.

A vítima conseguiu sair do veículo e pedir ajuda, sendo acolhida por pessoas que estavam em um estabelecimento.

Medidas protetivas impostas pela Justiça

Entre as medidas determinadas, está o afastamento imediato do investigado do local de convivência com a vítima. A retirada de pertences pessoais deverá ser feita por pessoa indicada pela vítima.

O investigado também está proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros.

Outra medida estabelece a proibição de qualquer tipo de contato, seja presencial, por recados ou por meios de comunicação, incluindo aplicativos.

O descumprimento das medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva.

Enquadramento legal do caso

O ex-prefeito foi autuado com base no artigo 147, §1º do Código Penal, que trata do crime de perseguição, e também no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, referente a vias de fato, na forma da Lei Maria da Penha.

Na análise do procedimento de prisão em flagrante, o juiz considerou que houve indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal, conforme consta nos autos do processo.

Fotos: Reprodução

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