Ionas Araújo é liberado após audiência de custódia com imposição de medidas protetivas
O ex-prefeito de Serra de São Bento, Ionas Araújo, foi preso em flagrante na quarta-feira, 25 de março, após agredir a esposa em Natal. Ele foi colocado em liberdade na quinta-feira, 26 de março, após audiência de custódia.
A decisão foi proferida pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, que determinou medidas restritivas ao investigado.
Decisão judicial após audiência de custódia
Na decisão, o magistrado entendeu que a liberdade do ex-prefeito não representa risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Apesar da liberação, foram impostas medidas protetivas à vítima, com restrições ao comportamento do investigado.
Registro da ocorrência em Natal
De acordo com os autos do processo, a agressão ocorreu dentro de um veículo na Avenida Romualdo Galvão, em Natal. O caso foi registrado por câmeras de segurança.
Segundo o relato, a vítima foi agredida com socos e puxões de cabelo, além de ameaças.
Ainda conforme os autos, o casal estava em processo de separação, e a vítima havia solicitado que o ex-prefeito deixasse a residência onde moravam.
No dia da ocorrência, o investigado levava a vítima ao local de trabalho quando houve discussão. Conforme o registro, após a vítima informar que havia encontrado um local para que ele se mudasse, o investigado passou a agredi-la e proferir ameaças.
A vítima conseguiu sair do veículo e pedir ajuda, sendo acolhida por pessoas que estavam em um estabelecimento.
Medidas protetivas impostas pela Justiça
Entre as medidas determinadas, está o afastamento imediato do investigado do local de convivência com a vítima. A retirada de pertences pessoais deverá ser feita por pessoa indicada pela vítima.
O investigado também está proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros.
Outra medida estabelece a proibição de qualquer tipo de contato, seja presencial, por recados ou por meios de comunicação, incluindo aplicativos.
O descumprimento das medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva.
Enquadramento legal do caso
O ex-prefeito foi autuado com base no artigo 147, §1º do Código Penal, que trata do crime de perseguição, e também no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, referente a vias de fato, na forma da Lei Maria da Penha.
Na análise do procedimento de prisão em flagrante, o juiz considerou que houve indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal, conforme consta nos autos do processo.
Fotos: Reprodução
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