TRF-5 mantém medidas contra investigados da Operação Mederi

TRF-5 mantém medidas contra investigados da Operação Mederi

Decisão do TRF-5 mantém bloqueios e restrições na Operação Mederi

O desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, analisou pedidos apresentados por defesas de investigados na Operação Mederi e decidiu manter as principais medidas cautelares já impostas, com liberações pontuais em situações específicas.

A decisão reafirma a continuidade das restrições aplicadas a investigados e empresas, incluindo bloqueio de bens e medidas de monitoramento, com o objetivo de garantir o andamento da investigação e eventual ressarcimento ao erário.

Pedidos de empresas e investigados para desbloqueio são negados

Os pedidos apresentados pelas empresas DISMED – Distribuidora de Medicamentos Ltda e Mais Saúde Drogaria foram negados integralmente. As solicitações envolviam liberação de recursos, pagamento de despesas operacionais e flexibilização de bloqueios.

O desembargador manteve o bloqueio total dos ativos, apontando a necessidade de preservar valores para possível ressarcimento aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 13,3 milhões.

Também foi negado o pedido de Oseas Monthalgan Fernandes Costa para retorno à gestão da DISMED, acesso a contas bancárias e flexibilização de restrições. A decisão considerou que o retorno à administração poderia comprometer a eficácia das medidas cautelares, uma vez que a empresa permanece sob gestão de administrador sem vínculo com os investigados.

Monitoração eletrônica e fianças são mantidas pela Justiça

No campo das medidas pessoais, o desembargador rejeitou todos os pedidos de retirada da monitoração eletrônica. As tornozeleiras foram mantidas como instrumento para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a continuidade das investigações.

Pedidos de redução, dispensa ou suspensão de fianças apresentados por investigados como Maycon Lucas Zacarias Soares, José Moabe Zacarias Soares, Oseas Monthalgan Fernandes Costa, Roberta Ferreira Praxedes Costa e Raimundo Wandecy Campelo Gurgel foram negados por ausência de comprovação de incapacidade financeira.

Também foram negados pedidos de desbloqueio integral de valores e restituição definitiva de veículos apreendidos.

Conjunto de medidas cautelares permanece em vigor

A decisão reforça a manutenção das medidas cautelares já impostas no âmbito da operação. Entre elas estão a monitoração eletrônica, a proibição de acesso às sedes das empresas investigadas, a proibição de contato entre investigados, a restrição de saída da comarca e a proibição de deixar o país.

O descumprimento dessas medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva, conforme previsto na legislação processual penal.

Justiça concede liberações pontuais e ajustes em medidas

Apesar das negativas, o desembargador concedeu parte dos pedidos em situações específicas. No caso do prefeito de Paraú, João Evaristo Peixoto, houve redução da fiança de R$ 100 mil para R$ 30 mil, mantendo-se as demais restrições.

Também foi autorizada a possibilidade de pagamento de fianças com valores já bloqueados nas contas dos investigados, desde que vinculados ao processo e observadas as regras legais.

No âmbito das atividades econômicas, investigados como Roberta Ferreira Praxedes Costa, Vitória Cibele Pinheiro Bezerra Soares e Raimundo Wandecy Campelo Gurgel foram autorizados a exercer atividades privadas lícitas. Permanecem, no entanto, proibidos de firmar contratos com o poder público, participar de licitações e manter relações comerciais com municípios investigados e empresas envolvidas.

Decisão autoriza liberações específicas de valores e uso de bens

Entre as liberações pontuais, foi autorizado o desbloqueio da aposentadoria de Ana Maria Fernandes Costa, considerada verba de natureza alimentar.

Já Rayca Mariana Praxedes Fernandes obteve autorização para liberação mensal de até R$ 11.440, destinada ao pagamento de mensalidades de curso de Medicina, mediante comprovação.

No caso dos veículos apreendidos, o desembargador autorizou o uso dos bens pelos investigados, sem devolução definitiva. Os responsáveis passam à condição de fiéis depositários, com obrigações relacionadas à manutenção, seguro e restrição de venda dos veículos.

Foto: Divulgação/PF

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