STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigações das empresas

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigações das empresas

Decisão interrompe temporariamente sanções sobre riscos psicossociais e abre mesa de conciliação, com governo e setor produtivo, para definir critérios de fiscalização

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigações das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão ocorre em razão de questionamentos sobre a existência de critérios técnicos e objetivos suficientemente claros para orientar a fiscalização.

A decisão do ministro André Mendonça, confirmada pelo Plenário da Corte, determina que o tema seja discutido em uma mesa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do tribunal. O objetivo é buscar uma solução consensual entre governo e setor produtivo sobre os parâmetros para aplicação das regras.

A suspensão das penalidades, no entanto, não altera as obrigações previstas na NR-1. Segundo a especialista em questões trabalhistas e previdenciárias Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, empresa pertencente ao RC Hub, as empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, que passaram a integrar de forma explícita o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigações das empresas
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigações das empresas

“As empresas não estão dispensadas de cumprir a NR-1. As obrigações relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais continuam vigentes. O que está temporariamente suspenso é a aplicação das penalidades enquanto o STF, o governo e os representantes do setor produtivo discutem critérios mais objetivos para a fiscalização”, explica a diretora da DPi.

Entre os fatores relacionados aos riscos psicossociais estão: cobrança excessiva, assédio, conflitos internos, falta de suporte e problemas na organização e no fluxo das atividades. Para a especialista, o período de suspensão pode ser utilizado para rever procedimentos e identificar eventuais lacunas. “As empresas podem aproveitar esse momento para revisar o gerenciamento de riscos e organizar procedimentos necessários à adequação”, destaca.

A decisão também alcança multas e medidas administrativas já aplicadas com base nos dispositivos questionados. Esses casos devem ser analisados individualmente, de acordo com as circunstâncias de cada autuação. Contudo, de acordo com Karenina, a discussão sobre os critérios de fiscalização não deve servir para relativizar a necessidade de adoção de medidas preventivas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

“A revisão da norma não diminui a responsabilidade das empresas na prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. Saúde mental continua sendo uma questão de gestão de riscos e de responsabilidade trabalhista, com impactos, inclusive, no próprio resultado das empresas. Por isso, mesmo com a suspensão temporária das penalidades, não é recomendável interromper as medidas de adequação”, alerta Karenina.

Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por esse tipo de adoecimento, alta de 15,66% em relação a 2024. Além disso, um estudo da Gupy apresentado durante o HR4Results 2026 mostra que até 90% dos custos relacionados a riscos psicossociais não aparecem nas despesas médicas, mas em perdas operacionais.

Fotos: Divulgação

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