Entenda o que é o ‘split payment’, que entrou na mira das campanhas no 2º turno

Entenda o que é o 'split payment', que entrou na mira das campanhas no 2º turno

Mecanismo da Reforma Tributária prevê a separação dos impostos no momento do pagamento e deve começar a ser implementado gradualmente em 2027

Entenda o que é o ‘split payment’, que entrou na mira das campanhas no 2º turno

A Reforma Tributária sobre o consumo prevê uma mudança na forma como as empresas recolhem impostos: com o “split payment”, parte do valor pago em uma transação poderá ser direcionada automaticamente ao Fisco para quitar os tributos incidentes sobre a operação. O mecanismo, que entrou no debate público nesse segundo turno das eleições presidenciais, deve começar a ser disponibilizado gradualmente em 2027, inicialmente de forma opcional.

A obrigatoriedade nas operações entre empresas (B2B) é esperada para 2028, conforme o cronograma de implementação divulgado pela Receita Federal. O sistema integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, que prevê a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. 

A proposta, conforme explica o contador Daniel Carvalho, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, é vincular o recolhimento dos tributos ao fluxo financeiro das transações, alterando procedimentos fiscais e financeiros adotados pelas empresas.

“Hoje, em uma operação convencional, a empresa recebe o valor integral da venda e depois calcula e recolhe os tributos devidos. Com o ‘split payment’, essa lógica muda: no momento do pagamento, a parcela correspondente aos impostos poderá ser separada e encaminhada diretamente para sua quitação. Isso aproxima o recolhimento tributário da própria transação comercial e exige que as empresas compreendam como essa mudança afeta seus processos financeiros e fiscais”, orienta.

No entanto, segundo ele, a implantação depende da integração entre a infraestrutura tecnológica do governo e os agentes responsáveis pelas transações financeiras, como bancos e instituições de pagamento. “Por isso, a disponibilização deve ocorrer por etapas, de acordo com a preparação dos diferentes meios de pagamento. Além disso, durante a transição, o mecanismo deverá coexistir com outras modalidades de recolhimento”, completa Daniel.

Impacto vai além da apuração dos impostos

Uma das mudanças esperadas é a maior integração entre o pagamento dos tributos e o sistema de créditos previsto na nova tributação sobre o consumo. No regime não cumulativo, as empresas poderão descontar créditos relativos aos tributos incidentes nas aquisições, conforme as regras aplicáveis. A expectativa é de que a automatização dos pagamentos e dos registros contribua para dar mais agilidade a esse processo.

Na avaliação do diretor da Rui Cadete, a adaptação exigirá atenção não apenas à área contábil, mas também à gestão financeira e aos sistemas utilizados nas operações comerciais. “A empresa precisará avaliar como o ‘split payment’ interfere no fluxo de caixa, na conciliação dos recebimentos, na apuração dos tributos e no aproveitamento dos créditos. O valor que entra na conta após uma venda poderá ser diferente do total faturado, e essa diferença precisa estar prevista nos controles financeiros e no planejamento do negócio”, afirma.

Preparação começa antes da obrigatoriedade

Daniel alerta ainda que a implementação gradual do “split payment” não elimina a necessidade de adaptação antecipada. A partir de 2027, as empresas precisarão lidar com a entrada efetiva da CBS no novo sistema e preparar seus documentos fiscais para registrar as informações exigidas sobre os novos tributos. Cadastros, classificação fiscal das operações, sistemas de gestão e rotinas de conferência também precisarão ser revistos. 

“Esperar a obrigatoriedade do ‘split payment’ para começar a se adaptar pode concentrar mudanças demais em um período curto. O caminho é revisar desde já os processos de emissão fiscal, faturamento, recebimento e conciliação, além de acompanhar a regulamentação. A Reforma Tributária não muda somente a forma de calcular impostos: ela também exige ajustes na maneira como as informações circulam e como as empresas administram seus recursos”, conclui o contador.

Foto: Divulgação

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