O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (29.ago.2022) a suspensão do horário eleitoral com Roberto Jefferson, candidato do PTB à Presidência da República, Roberto Jefferson. A decisão é válida para as cadeias de rádio e de televisão. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson.
De acordo com órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. A decisão vale até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson.
Além da suspensão do horário eleitoral com Roberto Jefferson, no dia 19 deste mês, o TSE também determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato. Apesar das decisões, o nome de Jefferson continua no sistema DivulgaCand, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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