Operação Carteiras: mais uma advogada que repassava ‘salves’ de facção é condenada no RN

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A advogada foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de mais uma advogada que integrava uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios potiguares. A advogada foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa. Além dela, um preso com quem ela trocou mensagens para cometimento de crimes também foi condenado e recebeu nova pena de 5 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão.

A advogada foi alvo da operação Carteiras, deflagrada pelo MPRN em 8 de junho de 2022. A investigação apontou que a advogada exercia a função de “gravata” dentro da facção criminosa. Ela foi investigada pelo MPRN no período entre janeiro de 2021 e junho de 2022.

Em 12 de julho de 2021, na penitenciária estadual Rogério Coutinho, ela foi flagrada trocando ‘catataus’ (bilhetes) com Carlos Alessandro. No bilhete apreendido, o detento repassava ordens para os faccionados libertos de sua ‘quebrada’ (local onde domina).

A operação Carteiras já cumpriu seis mandados de prisão preventiva e outros quatro, de busca e apreensão, nas cidades de Natal, Parnamirim, Extremoz, Nísia Floresta. Os mandados foram cumpridos nas residências dos advogados, em um escritório de advocacia e ainda nas penitenciárias estaduais de Alcaçuz e Rogério Coutinho Madruga.

A ação teve o apoio da Polícia Militar e da Polícia Penal. Ao todo, cinco promotores de Justiça, 11 servidores do MPRN, 20 policiais militares e quatro policiais penais participaram do cumprimento dos mandados.

No início deste mês, outra advogada foi condenada nesta operação e teve a pena fixada em quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão e 16 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato. Ela deverá inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto.

Na semana passada, um outro advogado também foi condenado por transmitir bilhetes e “salves” entre integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais do Estado. O advogado foi condenado pelo crime de organização criminosa armada à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e ainda multa. A pena deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, em prisão domiciliar, com o uso tornozeleira eletrônica.

Foto: Divulgacão/MPRN

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