STF anula vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

STF anula vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Segundo Moraes, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (24.mai.2023).

Segundo Moraes, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos. “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, afirmou o ministro.

A plataforma argumentou que o serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício, pois o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens. O STF admite contratos distintos da relação de emprego regida pela CLT.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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