Decisão visa garantir continuidade do certame e contratação de novos policiais
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), acatou o pedido do Estado do Rio Grande do Norte e concedeu efeito suspensivo a um recurso de Apelação Cível. O recurso foi apresentado contra a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia determinado a inclusão de prova de redação no concurso público para a formação de praças da Polícia Militar do estado, etapa não prevista inicialmente no edital. A decisão do desembargador visa assegurar a continuidade do certame e a contratação de novos policiais.
O magistrado destacou que o concurso deve prosseguir conforme os termos estipulados no edital, com a conclusão do curso de formação e a efetivação dos candidatos aprovados. Ele ressaltou a importância de evitar prejuízos aos candidatos e de preservar o interesse público na urgente contratação de novos policiais militares, fundamental para fortalecer a estrutura da segurança pública.
O Estado do Rio Grande do Norte apresentou argumentos sólidos para solicitar a suspensão da prova de redação, considerando o avanço significativo do certame. O desembargador enfatizou que a manutenção dos efeitos da sentença anterior comprometeria o andamento do concurso, que já está em fase final. Além disso, ele reiterou a falta de ilegalidade no edital do certame e destacou a boa fé dos milhares de candidatos aprovados nas etapas estabelecidas, sem questionamentos até o momento.
A sentença original, proferida na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinava a inclusão da prova de redação no concurso, seguindo as alegações do Ministério Público do Rio Grande do Norte. No entanto, a decisão do desembargador suspendeu essa medida, assegurando a continuidade do processo seletivo e o iminente reforço no efetivo policial do estado.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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