Decisão judicial mantém suspensão de trincheira no Tirol

Decisão judicial mantém suspensão de trincheira no Tirol

Vereador questiona validade da trincheira no Tirol

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte trouxe uma nova reviravolta para a construção da trincheira no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, localizada no bairro Tirol, Zona Leste de Natal.

A suspensão da obra foi mantida após atendimento ao pedido do vereador Daniel Valença (PT), que levantou questionamentos sobre a eficácia da iniciativa orçada em R$ 25 milhões. A juíza federal Moniky Mayara Fonseca foi a responsável por assinar a decisão na última sexta-feira (18.ago.2023).

Impactos negativos e ausência de estudos sustentam a decisão

O autor da ação alega que a trincheira não resolverá as questões de tráfego na região e, além disso, gerará impactos adversos tanto para o comércio quanto para os moradores da área circundante. A magistrada ressaltou que a ausência de documentação que comprove o mínimo impacto ambiental, físico, social e econômico da obra, aliada à opinião de especialistas em tráfego e mobilidade urbana que participaram da audiência pública, culminou na decisão pela suspensão.

A juíza já havia determinado a interrupção da obra e exigido a realização de uma audiência pública, ocorrida em 26 de julho. Após essa sessão, a juíza optou por manter a suspensão até que o mérito da ação fosse julgado. Ela afirmou que apenas após uma avaliação completa, incluindo documentação complementar por parte do Município, juntamente com a análise de outros especialistas em urbanismo e tráfego, seria possível determinar os reais impactos, necessidade e potencial de resolução do problema de tráfego na área em questão.

Documentos ausentes e necessidade de esclarecimentos

A juíza também apontou a falta de documentos no processo licitatório e destacou que o município de Natal precisa fornecer esclarecimentos sobre a ordem de realização de estudos e projetos durante o processo. Ela observou que a recusa da liminar poderia resultar em danos irreversíveis ao patrimônio público, considerando o volume de recursos que seriam despendidos no início das obras antes da devida análise probatória. A mobilidade urbana e o bem-estar dos moradores e comerciantes locais também foram levados em conta na decisão.

Apesar de suspender a trincheira, a juíza federal permitiu que as obras do binário das Ruas São José e Jaguarari continuassem. Esse projeto, estimado em R$ 8,5 milhões, engloba recapeamento asfáltico, calçadas e sinalização viária.

Determinações e busca por esclarecimentos

A decisão judicial impôs diversas determinações ao município de Natal. Entre elas está a obrigação de incluir nos autos uma pesquisa realizada com a população afetada, conforme mencionado anteriormente pela prefeitura, durante a audiência. Além disso, o município deverá fornecer informações sobre estudos relacionados ao tráfego na Avenida Senador Salgado Filho, que justificaram o pedido de contrato de repasse, bem como esclarecer os estudos que embasaram o processo licitatório. A juíza também determinou a inclusão de documentos que embasaram a concessão da licença de instalação.

Por fim, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar um laudo de análise técnica sobre o projeto básico da obra. Além disso, a Justiça Federal buscará a autorização do Departamento de Arquitetura da UFRN para que dois professores emitam um parecer técnico detalhado sobre a necessidade da obra, suas alternativas, impactos positivos e negativos, além do cumprimento dos parâmetros urbanísticos nos projetos apresentados.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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