Vereador questiona validade da trincheira no Tirol
Uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte trouxe uma nova reviravolta para a construção da trincheira no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, localizada no bairro Tirol, Zona Leste de Natal.
A suspensão da obra foi mantida após atendimento ao pedido do vereador Daniel Valença (PT), que levantou questionamentos sobre a eficácia da iniciativa orçada em R$ 25 milhões. A juíza federal Moniky Mayara Fonseca foi a responsável por assinar a decisão na última sexta-feira (18.ago.2023).
Impactos negativos e ausência de estudos sustentam a decisão
O autor da ação alega que a trincheira não resolverá as questões de tráfego na região e, além disso, gerará impactos adversos tanto para o comércio quanto para os moradores da área circundante. A magistrada ressaltou que a ausência de documentação que comprove o mínimo impacto ambiental, físico, social e econômico da obra, aliada à opinião de especialistas em tráfego e mobilidade urbana que participaram da audiência pública, culminou na decisão pela suspensão.
A juíza já havia determinado a interrupção da obra e exigido a realização de uma audiência pública, ocorrida em 26 de julho. Após essa sessão, a juíza optou por manter a suspensão até que o mérito da ação fosse julgado. Ela afirmou que apenas após uma avaliação completa, incluindo documentação complementar por parte do Município, juntamente com a análise de outros especialistas em urbanismo e tráfego, seria possível determinar os reais impactos, necessidade e potencial de resolução do problema de tráfego na área em questão.
Documentos ausentes e necessidade de esclarecimentos
A juíza também apontou a falta de documentos no processo licitatório e destacou que o município de Natal precisa fornecer esclarecimentos sobre a ordem de realização de estudos e projetos durante o processo. Ela observou que a recusa da liminar poderia resultar em danos irreversíveis ao patrimônio público, considerando o volume de recursos que seriam despendidos no início das obras antes da devida análise probatória. A mobilidade urbana e o bem-estar dos moradores e comerciantes locais também foram levados em conta na decisão.
Apesar de suspender a trincheira, a juíza federal permitiu que as obras do binário das Ruas São José e Jaguarari continuassem. Esse projeto, estimado em R$ 8,5 milhões, engloba recapeamento asfáltico, calçadas e sinalização viária.
Determinações e busca por esclarecimentos
A decisão judicial impôs diversas determinações ao município de Natal. Entre elas está a obrigação de incluir nos autos uma pesquisa realizada com a população afetada, conforme mencionado anteriormente pela prefeitura, durante a audiência. Além disso, o município deverá fornecer informações sobre estudos relacionados ao tráfego na Avenida Senador Salgado Filho, que justificaram o pedido de contrato de repasse, bem como esclarecer os estudos que embasaram o processo licitatório. A juíza também determinou a inclusão de documentos que embasaram a concessão da licença de instalação.
Por fim, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar um laudo de análise técnica sobre o projeto básico da obra. Além disso, a Justiça Federal buscará a autorização do Departamento de Arquitetura da UFRN para que dois professores emitam um parecer técnico detalhado sobre a necessidade da obra, suas alternativas, impactos positivos e negativos, além do cumprimento dos parâmetros urbanísticos nos projetos apresentados.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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