TRT-RN manteve decisão que considerou uso do aparelho em período de atestado médico como falta grave
Um vendedor foi demitido por justa causa após publicar fotos de lazer no celular corporativo da empresa durante um período de atestado médico. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), por unanimidade.
O vendedor, que trabalhava para a Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., foi afastado do trabalho nos dias 29 e 30 de setembro de 2022, apresentando atestado médico. No entanto, no dia 30, ele publicou fotos de bebidas e pratos com lagosta na praia no status do WhatsApp do celular corporativo.
A empresa alegou que o uso do celular corporativo em período de atestado médico, sem autorização, e a viagem de lazer caracterizam uma falta grave. Para a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso, a conduta do vendedor foi “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”.
O vendedor, por sua vez, afirmou que as fotos eram de eventos passados, com referência aos stories TBT. Ele também disse que não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais.
No entanto, a desembargadora ressaltou que “não há regras para utilização da expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos””.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.
Foto: Lachlan Ross/Pexels/Ilustração
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